Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de junho de 2024
Nessa semana, um policial rodoviário federal da Paraíba perdeu o cargo por ter recebido uma propina no valor de R$ 30. A corrupção não é a única situação que pode levar à demissão ou exoneração de um servidor público federal. Levando em consideração esse caso, o advogado especialista em administração pública, Cosmo Júnior, explicou quais são todas essas possibilidades.
Todas as informações têm como base a lei 8.112, de 1.190, também conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal. A norma norteia o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Qual a diferença entre demissão e exoneração do servidor público?
A exoneração, conforme explicou o advogado, pode ser voluntária, quando parte da vontade do próprio servidor. Outra possibilidade é a de uma dispensa não punitiva, a exemplo da reprovação do desempenho do funcionário durante o período de estágio probatório ou não começar a trabalhar no prazo estabelecido após a posse, que costuma ser de até 15 dias.
Já a demissão, ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou as normas e proibições estabelecidas pela administração. Ela é uma punição estabelecida em lei.
Em quais situações um servidor público federal pode perder o cargo?
Algumas situações podem levar o servidor público a perder o cargo por meio de uma demissão ou exoneração. Veja todos os casos abaixo:
Exoneração:
Quando o servidor não entrar em exercício após ter sido empossado no cargo ou quando o servidor é reprovado no estágio probatório.
Demissão:
Crime contra a administração pública, a exemplo corrupção passiva, ativa e contrabando;
Abandono de cargo, que é passar 30 dias seguidos sem ir ao trabalho sem justificativas e de forma intencional;
Inassiduidade habitual, que é passar 60 dias (que podem ser em ordem aleatória), dentro de período de um ano, sem ir ao trabalho sem justificativas;
Improbidade administrativa;
Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
Insubordinação grave em serviço;
Violência física, em serviço, a servidor outra pessoa, exceto em legítima defesa;
Aplicação irregular de dinheiro público;
Revelação de segredo do qual soube por conta do cargo que ocupa;
Lesão aos cofres públicos;
Corrupção;
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Usar o cargo para tirar proveito pessoal;
Participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie por conta das próprias atribuições;
Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
Agir de forma ociosa, procrastinar;
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Para o caso de acúmulo de cargos, há algumas exceções, sendo dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Antes da exoneração, há algum procedimento administrativo que seja feito?
Quando a autoridade toma conhecimento sobre irregularidades no serviço público, é obrigada a começar uma apuração imediata dos fatos, mediante uma sindicância, que seria uma investigação preliminar. Se for comprovada a irregularidade, o funcionário será punido. Caso não seja comprovado ato ilícito, a sindicância é arquivada.
Se for constatada uma infração grave, a sindicância levará à abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que possui três fases: instauração, inquérito e julgamento.
Como medida cautelar, para que o servidor não interfira na apuração das irregularidades, ele pode ser afastado pelo prazo de até 60 dias, recebendo remuneração. Esse afastamento pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Como no caso do PRF da Paraíba, houve um crime de corrupção, também foi necessária a aplicação de uma penalidade, conforme o Código Penal Brasileiro.
O servidor que perde o cargo pode responder criminalmente em caso de demissão?
De acordo com Cosmo Júnior, sim. Se a irregularidade que o servidor cometeu se encaixar no Código Penal Brasileiro, ele deve responder criminalmente por isso.
Ainda quanto ao PAD, existe a possibilidade de que, ocorrendo nulidade formal (quanto à forma de apuração da ocorrência), nulidade relativa (detalhes do caso) e nulidade absoluta (direito ou garantia individual como como direito à ampla defesa), o processo pode ser anulado. As informações são do G1.