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Política Após decisão unânime da Justiça Eleitoral, o PT diz que não recorrerá no Supremo por cassação do senador Sérgio Moro

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Partidos acusavam o senador de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2022.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Partidos acusavam o senador de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2022. (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)

O presidente do PT do Paraná, Arilson Chiorato, disse nesta quarta-feira (22) que não recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela cassação do senador Sérgio Moro (União-PR).

A decisão acontece após a perda de mandato do parlamentar ter sido rejeitada por unanimidade em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (21).

“Olha, a gente respeita a decisão do TSE, mas não concorda, obviamente. Nós não vamos recorrer, não tem possibilidade. Foi unânime. Não vamos recorrer no STF”, afirmou Chiorato.

A federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB/PV, e o PL recorreram ao TSE contra a decisão da Justiça Eleitoral no Paraná que havia absolvido Moro anteriormente.

Os partidos acusavam o senador de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2022.

Segundo o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, o partido também não irá à Suprema Corte.

Para Moro, “foi um julgamento técnico e independente”. O senador afirmou ainda que “boatos sobre minha cassação são falsos” e que “temos que nos orgulhar do nosso judiciário”.

De olho em 2026, o senador afirmou que estará em um projeto para derrotar o PT na próxima eleição geral, mas não deverá concorrer à presidência. “Meu plano em 2026 é apoioar um candidato e que nós consigamos defender as pautas. Sou oposição ao governo Lula e pretendo continuar sendo oposição”, afirmou Moro.

O julgamento

Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques disse em seu voto contrário a cassação que não se poderia atribuir a Moro a “intenção de fraudar uma candidatura presidencial para se alavancar em disputa a cargo de menor abrangência”.

Para Marques, uma vez que não é proibido fazer atos políticos antes da campanha oficial, “não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais e que impactam o pleito”.

O magistrado considerou “censuráveis” gastos feitos na pré-campanha, como a contratação do escritório de advocacia de um dos suplentes de Moro por R$ 1 milhão para um período de três meses, mas ressaltou não haver indícios de irregularidade.

“Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato a atrair cassação, é preciso mais do que estranhamento, indícios, suspeitas de que houve corrupção. É preciso haver prova, e prova robusta”.

O parecer foi seguido pelos demais integrantes da corte: André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti e Alexandre de Moraes.

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