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Após visita de desembargador a residencial geriátrico, Justiça gaúcha cancela decisão que havia interditado um idoso

No Brasil, o número de pessoas idosas é superior ao de crianças de até 10 anos. (Foto: Agência Brasil)

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) cancelou uma decisão que havia interditado um idoso, após o residencial geriátrico onde ele está vive receber a visita do próprio desembargador que atua como relator do processo. O caso ocorreu em Porto Alegre.

Na avaliação do magistrado José Antonio Daltoé Cezar, a documentação médica apresentada para determinar a interdição é escassa. Além disso, uma perícia de saúde está marcada apenas para o dia 21 de junho e o idoso relatou estar sem acesso ao seu advogado ou autorização para sair do asilo.

A situação fez com que o desembargador considerasse urgente a verificação do caso, a fim de garantir o bem-estar. Assim, optou por realizar uma visita ao estabelecimento, de modo informal e sem a presença de qualquer uma das partes, nem mesmo advogados.

“Compete ao juiz um comportamento dinâmico no processo, considerando que a jurisdição é uma função pública, voltada para o interesse da sociedade como um todo, não lhe cabendo atuar como mero homologador das condutas particulares”, frisou Daltoé Cezar.

Lucidez

Segundo ele, o contato direto mostrou que o idoso está lúcido e capaz de relatar seus sentimentos, inclusive demonstrando desejo de tomar decisões por conta própria. Ele também desabafou estar se sentindo sozinho, longe de casa e sem ninguém para conversar.

Após a visita e a interlocução privada, o relator entendeu que não seria cabível esperar por tempo indeterminado para liberá-lo. Determinou, ainda, que os pertences do interno sejam devolvidos para que possa restabelecer a sua vida em sociedade. Atuam na defesa do idoso os advogados Leandro Jachetti e Leonardo Torres Ferreira.

(Marcello Campos)

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