É provável que, ao ser questionado sobre aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você pense nos benefícios concedidos aos segurados que possuem o tempo mínimo de contribuição ou idade pela regra geral. Mas esses não são os únicos requisitos.
Quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, por exemplo, pode pagar um pedágio sobre o valor das contribuições ainda pendentes e até atingir uma pontuação mínima obtida através da soma da idade e parcelas para conseguir se aposentar.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde, tais como ambientes com exposição ao calor, ruído ou agentes químicos. Os critérios para obter este tipo de aposentadoria incluem:
• Tempo de contribuição variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da intensidade e natureza do risco;
• Carência de 180 contribuições mensais;
• Ausência de idade mínima.
Para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, foram estabelecidas novas regras que agora incluem uma idade mínima para a aposentadoria especial. Os requisitos são:
• 55 anos para quem trabalhou 15 anos em condições especiais;
• 58 anos para quem trabalhou 20 anos em condições especiais;
• 60 anos para quem trabalhou 25 anos em condições especiais.
Regras de Transição
Para os contribuintes que já estavam no sistema antes da reforma, foram criadas regras de transição para facilitar a adaptação às novas normas. Existem cinco principais formas de se aposentar através dessas regras:
Regra dos pontos: combinação da idade e tempo de contribuição. Em 2024, a soma precisa ser de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens;
Idade mínima progressiva: é necessário um tempo mínimo de contribuição além de uma idade progressivamente crescente até atingir 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens;
Pedágio de 50%: exige o pagamento de um pedágio correspondente a 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar;
Pedágio de 100%: cumprimento total do tempo de contribuição pendente, com benefício potencialmente maior do que com o pedágio de 50%;
Aposentadoria especial transitória: tempo mínimo de exposição a agentes nocivos e uma soma de idade e tempo de contribuição específica.
Incapacidade Permanente
Concedida para trabalhadores que não podem continuar exercendo qualquer tipo de atividade laboral devido a incapacidade permanente. Para este benefício, exige-se uma contribuição mínima de 12 parcelas ao INSS.
Pessoa com Deficiência
Este benefício é para pessoas com deficiência, conforme avaliação biopsicossocial do INSS. Os critérios incluem:
15 anos de contribuição na condição de PCD;
Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
Carência de 180 contribuições.
Na modalidade por tempo de contribuição, a idade mínima necessária para obter o benefício é definida através do grau de deficiência do segurado. Essa análise é feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar no instituto.
Idade rural
A aposentadoria por idade rural é destinada aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que possuam:
Mínimo de 180 meses de atividade rural;
Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Caso não comprove o tempo mínimo, o segurado poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Tempo de Contribuição
Concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a reforma da Previdência, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso.
Professores
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício disponível para quem comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem; atinja carência de 180 contribuições, e tenha exercido em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Após a reforma da previdência, o beneficio é concedido àqueles que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério em estabelecimento de educação básica. Além disso, é preciso ter cumprido 25 anos de contribuição no exercício de magistérios; idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; e carência de 180 meses de contribuição.
Programada
Essa modalidade foi criada para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar requisitos como idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem; e contribuição mínima de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens.