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Apple recorre de decisão que manteve proibição de venda de iPhone sem carregador

Em 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo multou a empresa de aparelhos eletrônicos em R$ 100 milhões. (Foto: Reprodução)

A Apple já recorreu da decisão que manteve a proibição da empresa de vender qualquer modelo do celular iPhone sem o carregador de bateria, afirmou a fabricante. A última decisão sobre o caso é do dia 14 deste mês, da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF-1).

A desembargadora negou um pedido dos advogados da Apple para que a Justiça suspendesse a obrigação de vender os dois produtos juntos. Na época em que a suspensão começou, em meados de 2022, a Apple alegou que a decisão de parar de vender o carregador junto ao celular se deu com o objetivo de reduzir as emissões de carbono.

Segundo o TRF-1, agora, o caso deverá ser encaminhado pela relatora para ser julgado pela Turma.

O caso começou em setembro de 2022, quando a empresa foi proibida de vender o aparelho sem o carregador, após decisão do Ministério da Justiça por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom). O processo administrativo aberto pelo ministério determinava também o pagamento de uma multa de 12 milhões de reais.

Pouco mais de um mês depois da decisão do Ministério, em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo multou a empresa de aparelhos eletrônicos em 100 milhões de reais e, poucos dias depois, a Apple confirmou que produziria dispositivos com entrada USB-C de carregamento – presente nos aparelhos Android – a partir de 2024, seguindo uma determinação do Parlamento Europeu.

No entendimento da Senacom, o carregador deve ser vendido junto ao celular por ser essencial ao seu funcionamento. A venda casada e a transferência de responsabilidade a terceiros também estão entre as práticas nas quais a empresa pode ter incorrido, segundo o ministério.

AGU

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que passou a atuar no caso após a Apple impetrar mandado de segurança pedindo a suspensão do processo administrativo, a empresa continuou a vender os aparelhos celulares sem os carregadores apesar das determinações. Ela teria sido multada pela prática pelos Procons de São Paulo, Fortaleza (CE), Santa Catarina e Caldas Novas (GO).

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