Deve chegar ao Senado nos próximos dias a MP (Medida Provisória) 996/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela. O texto foi aprovado na quinta-feira (3) pela Câmara dos Deputados e precisa ser votado pelos senadores ainda neste ano.
A finalidade do programa é prover moradia para famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, e famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil. Trata-se de uma reformulação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Na Câmara, foram rejeitados destaques e emendas que tentavam mudar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Entre outras medidas, o texto aprovado autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.
Juros
O programa instituído pela MP 996 substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (publicada em 26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras. As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.
As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, para a faixa de menor renda. Para os Estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.
Segundo o relator na Câmara, o texto se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa.
Público-alvo
O programa separa o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil). Aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar.
O relatório especifica que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entrarão no cálculo da renda.
Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, com regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou das quais façam parte pessoas com deficiência ou idosos.
O regulamento definirá ainda critérios de seleção, para atuarem no programa, de entidades privadas sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais de construção.
Subvenção
As unidades habitacionais poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.
Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.
Segunda chance
O texto aprovado na Câmara concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos.
Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses (dois anos e meio) para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro (banco ou financiadora imobiliária).
Financiamento
O programa habitacional usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: o de arrendamento residencial (FAR), o de desenvolvimento social (FDS) e de o habitação de interesse social (FNHIS).
Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, além de preverem condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.
Entre as condições para a participação de Estados e municípios e do Distrito Federal no programa está a aprovação de lei de isenção do ITBI (tributo de transferência do imóvel) em alguns casos.