Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de março de 2020
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais, faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus
Foto: DivulgaçãoO CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
A medida, que também se aplica aos MEI (Microempreendedores Individuais), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução. A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.