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Porto Alegre Aprovado projeto de lei que revisa plano de custeio da Previdência dos servidores municipais

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Foram 24 votos favoráveis e 11 votos contrários

Foto: Giulian Serafim/PMPA
(Foto: Giulian Serafim/PMPA)

O plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do município de Porto Alegre passará a abranger as pensões por morte dos servidores falecidos até 31 de dezembro de 2003 e a extinção da alíquota suplementar recolhida, desde 2013, pelo ente municipal ao regime de capitalização.

A autorização foi dada pela Câmara de Vereadores, que aprovou, em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira, 20, no Plenário Otávio Rocha, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE 03/22). Foram 24 votos favoráveis e 11 votos contrários.

“A medida é necessária e obrigatória para buscarmos o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Porto Alegre”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel. “Para os pensionistas não haverá mudança alguma, pois todos continuarão recebendo os mesmos valores de seus benefícios.”

Atualmente, os segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estão divididas em regimes financeiros, conforme a data de ingresso do servidor: até 9/9/2001 – Regime de Repartição Simples. A partir de 10/9/2001 – Regime de Capitalização. A Segregação de segurados feita em 2001 (LCM 466/2001) foi o primeiro passo na busca do equacionamento do déficit previdenciário do RPPS dos servidores do Município de Porto Alegre.

Na sequência, foram feitas reformas na legislação dos benefícios, sendo a mais recente aquela aprovada pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 30.08.2021, em face da Emenda Constitucional 103, de 2001.

A Previdência do Município, considerando os dois regimes, ainda é deficitária. “O regime financeiro de capitalização está com condição atual superavitária, capaz de suportar a revisão da segregação inicialmente feita, bem como a extinção da alíquota suplementar instituída em 2013, sem comprometer a formação de reservas previdenciárias, conforme cálculos atuariais do Previmpa, referendados e aprovados pela Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência e do Trabalho”, observa a diretora-geral do Previmpa, Simone da Rocha Custódio.

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