A Câmara Municipal aprovou, com emendas, na sessão extraordinária virtual desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei do Executivo (PLE 007/20) que dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano de Porto Alegre. Projeto de igual teor, proposto pelo Legislativo e aprovado em 12 de dezembro de 2018 (Lei 12.518, de 13 de março de 2019), foi alvo de ajuizamento de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), por vício de origem.
“Nosso objetivo com o projeto foi o de modernizar a legislação e possibilitar que o mobiliário urbano continue sendo regido por normas atualizadas e também evitar o vício de origem. Nos baseamos no trabalho desenvolvido pela Comissão Especial do Mobiliário Urbano do Legislativo, que por sua vez se baseou nos debates e na análise da Lei nº 8.279, de 1999”, observa o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
A lei dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir dos logradouros públicos. Considera-se paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, como água, fauna, flora, construções, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos ou elementos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores. Também estão incluídos anúncios de qualquer natureza, de sinalização urbana, de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador e situado em áreas de uso comum do povo.
Estética
Os objetivos desta lei são os de promover o bem-estar estético, cultural e ambiental da população e valorizar o mobiliário acrescido à paisagem da cidade, por meio da constituição de um ambiente urbano saudável e seguro que influencie positivamente no comportamento das pessoas. Também promove a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos de todos os tipos e de pedestres, mediante o fornecimento de informações e comandos claros, precisos e relevantes à trafegabilidade, prioritariamente por meio dos elementos de sinalização de trânsito, entre outros.
O mobiliário urbano, pela nova legislação aprovada na Câmara Municipal, assegurará o acesso à cidade e aos serviços urbanos às crianças, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos e para as pessoas obesas, gestantes, lactantes e com crianças de colo.
Parklets
Entre as medidas previstas no projeto, está a inclusão, no rol de mobiliário urbano, de espaços e estruturas estabelecidos na cidade nos últimos anos, como os cachorródromos, as paredes verdes (jardins verticais), os bicicletários, decks, trapiches e equipamentos de apoio e de guarda de material náutico e de prancha de stand up paddle e os parklets. A proposta também prevê a possibilidade de haver bancas ou quiosques em praças desde que respeitem as regras estabelecidas pelo poder público.
O descumprimento à legislação e às normativas dos demais órgãos públicos, bem como às condições descritas nos Termos de Permissão de Uso, sujeitará o permissionário às seguintes penalidades: advertência, multa, cancelamento da licença e remoção do anúncio. A primeira multa será de 837,9 UFMs (Unidades Financeiras Municipais) – o valor da UFM é de R$ 4,29.
O PLE foi votado após mais de quatro horas de discussões e de apreciação de emendas. O resultado final foi de 30 votos favoráveis, contra três (bancada do PSol). O projeto seguirá na Câmara na Diretoria Legislativa na Diretoria Legislativa para redação final. Ao retornar ao Paço, o prefeito terá 15 dias para sancioná-lo.