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Aprovado projeto que determina distância mínima entre estabelecimentos comerciais e veículos de ambulantes em Porto Alegre

Conforme a proposta, os ambulantes não possuem as mesmas despesas que os donos de estabelecimentos. (Foto: Freepik)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que estipula a distância mínima de 50 metros entre estabelecimentos comerciais e o estacionamento de veículos automotores de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes que exerçam atividades similares, salvo os ambulantes licenciados para prestar seus serviços na avenida Edvaldo Pereira Paiva, entre a Rótula das Cuias e a Rótula João Marques Belchior.

A proposta, aprovada na sessão plenária de segunda-feira (27), é de autoria das vereadoras Fernanda Barth (PL) e Comandante Nádia (PP) e inclui tal dispositivo à Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolida a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços na Capital.

Conforme a exposição de motivos do projeto, a Lei n° 13.030/22 teve como objetivo possibilitar de forma mais ampla as atividades dos comerciantes ambulantes, promovendo atualizações relevantes a este fim. Entretanto, essa lei suprimiu a distância mínima entre estabelecimentos comerciais e comerciantes ambulantes ou prestadores de serviços ambulantes, que exerçam atividades similares.

“Ao refletirmos sobre a parte suprimida, concluímos por sua grande relevância para os comerciantes de nosso município, pois garante uma concorrência de forma justa: os ambulantes em questão não possuem as mesmas despesas que os comerciantes localizados para manterem seus estabelecimentos, e assim, de forma desleal, acaba lesando ambas as partes”, argumentam as autoras da proposta.

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