Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de outubro de 2023
Conforme a proposta, os estabelecimentos devem disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas motorizadas aos clientes
Foto: Divulgação/CMPAA Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que obriga hipermercados e outros estabelecimentos comerciais com área construída superior a 6 mil metros quadrados a manterem, no mínimo, duas cadeiras de rodas motorizadas à disposição de deficientes físicos e pessoas circunstancialmente necessitadas.
A proposta, de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT), foi aprovada na segunda-feira (23). De acordo com o parlamentar, fazem parte dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 os chamados direitos sociais, que garantem “o ir, vir, ficar, permanecer, ter acesso a bens e serviços e espaços urbanos”. Segundo ele, são também incluídos o direito à acessibilidade como condição para que todas as pessoas possam usufruir dos direitos fundamentais enquanto cidadãos.
“É nesse contexto que se fundamenta o presente projeto”, ressaltou Bins Ely. O texto segue para sanção do prefeito Sebastião Melo.