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Aprovado projeto que proíbe a circulação de livro de Adolf Hitler em Porto Alegre

Em "Mein Kampf", o ditador alemão expressa as suas ideias antissemitas, antimarxistas, racialistas e nacionalistas de extrema-direita, adotadas pelo Partido Nazista. (Foto: Divulgação)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que proíbe a comercialização, publicação, distribuição, difusão e circulação do conteúdo integral ou parcial do livro “Mein Kampf” (Minha Luta, em português), de autoria de Adolf Hitler, na Capital. A proibição também se aplica às publicações em formato digital (e-book).

De acordo com o projeto de autoria da vereadora Mônica Leal (PP), aprovado na quarta-feira (5), desde a morte de Hitler, em 1945, a titularidade dos direitos autorais sobre a referida obra passou a pertencer ao governo da Baviera, na Alemanha, onde a sua publicação permaneceu proibida durante 70 anos, prazo contado a partir da morte do autor.

Porém, a partir de 1º de janeiro de 2016, a obra caiu em domínio público, razão pela qual o projeto de lei visa à proibição de sua circulação em Porto Alegre. O texto ressalta que o livro é um misto de autobiografia com panfleto político, no qual Hitler defende ideias extremas e hediondas, fundadas no racismo e no nacionalismo, que mais tarde foram colocadas em prática, enquanto esteve comandando a Alemanha. Segundo o projeto, o “Mein Kampf” serviu, assim, como uma das principais plataformas para a difusão das ideias nazistas.

“A difusão dessa obra tem um potencial lesivo incalculável, além dos danos que já produziu por meio da propagação de ideais nefastos que a obra preconiza e que protagonizou, seguramente, como uma das páginas mais sombrias da história recente da humanidade”, argumentou a autora da proposta.

“O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, à apreensão material da obra que estiver em sua posse, advertência, multa, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento, em caso de reincidência”, diz o projeto.

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