A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (26), o Projeto de Lei 426/2023. A medida busca facilitar o compartilhamento de recursos entre municípios em situações de catástrofes naturais, permitindo a cessão de equipamentos, veículos e pessoal sem que haja risco de apontamentos por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O projeto, de autoria deputado estadual Capitão Martim, estabelece que a ajuda poderá ocorrer independentemente da decretação de estado de calamidade pública ou emergência, desde que o município que presta o auxílio não comprometa sua própria capacidade de atendimento. A proposta visa a uma resposta mais rápida e eficaz diante de eventos como enchentes, deslizamentos e estiagens, que frequentemente afetam diversas regiões do Estado.
Entre os principais pontos do PL 426/2023 estão:
Formalização por acordo: A ajuda entre municípios será formalizada por meio de um acordo que especificará o prazo de duração, com possibilidade de renovação.
Uso exclusivo: Os equipamentos e recursos cedidos deverão ser utilizados exclusivamente para a recuperação de áreas atingidas pela catástrofe.
Responsabilidade na devolução: O município beneficiado será responsável pela conservação e devolução dos recursos utilizados.
“Estamos frequentemente enfrentando eventos climáticos extremos que causam danos severos às comunidades. Este projeto é um passo necessário para garantir uma resposta coordenada e eficiente, protegendo vidas e restabelecendo serviços essenciais”, afirmou Martim.
A medida também se baseia no artigo 23 da Constituição Federal, que atribui competência comum aos entes federativos na promoção da defesa civil e no enfrentamento de emergências. Segundo o parlamentar, o projeto reforça os princípios de solidariedade social e da dignidade humana, fundamentais em momentos de crise.
“Este é um avanço significativo para fortalecer a união entre os municípios e assegurar que ninguém fique sem assistência nos momentos mais difíceis”, completou.
Sanção governamental
O projeto segue agora para sanção e, uma vez transformado em lei, deverá ser implementado rapidamente para atender as necessidades de municípios gaúchos diante de desastres naturais.