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Aprovados no vestibular da UFRGS só têm até esta quinta-feira para entregar documentos para a matrícula

A data inicial de finalização, 23 de dezembro, foi ampliada diante de falhas identificadas no sistema no Portal do Candidato nesse dia final de envio. (Foto: Gustavo Diehl/UFRGS)

O prazo de envio de documentos de ingressantes convocados via aprovação no Vestibular de 2025 da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) foi prorrogado para até esta quinta-feira, dia 26, às 23h59. A data inicial de finalização foi ampliada diante de falhas identificadas no sistema do Portal do Candidato.

O Portal do Candidato já está com o funcionamento restabelecido, e os ingressantes podem continuar a etapa em que anexam e encaminham a documentação obrigatória, de acordo com a vaga de ingresso.

Também foram retificados os prazos de convocação para a verificação da autodeclaração étnico-racial dos candidatos das ações afirmativas LB-PPI, LB-Q, LI-PPI e LI-Q. O prazo anterior, 26 e 27 de dezembro, agora será 27 e 30 de dezembro. A convocação é comunicada via Portal do Candidato, com a indicação da data, do local e do horário em que os candidatos deverão comparecer posteriormente para a realização da banca.

O Manual do Candidato também foi retificado e traz as informações sobre alterações nas datas dos chamamentos para vagas remanescentes. O primeiro chamamento será no dia 2 de janeiro (a data inicial era 26 de dezembro). Atualizações sobre o tema podem ser acompanhadas no site da UFRGS e nas redes sociais oficiais da Universidade. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para ingresso@ufrgs.br.

O processo de matrícula de graduação na UFRGS é feito em duas etapas. A primeira fase é realizada com o envio dos documentos obrigatórios pelo Portal do Candidato. Entre os dias 17 de dezembro (a partir das 9 horas) e 23 de dezembro (até as 23h59), os ingressantes anexam, nas abas correspondentes, toda a documentação exigida para a sua modalidade de ingresso, em forma de arquivos digitalizados [confira aqui um tutorial]. Esses arquivos devem estar legíveis, em boa qualidade, sem cortes ou rasuras, possuir no máximo 5 MB de tamanho e estar nos formatos .jpg, .jpeg ou .pdf. É possível utilizar scanner ou um telefone celular (com boa resolução de câmera) para as digitalizações.

Há um bloco de documentos que é obrigatório para TODOS os candidatos, independentemente da modalidade de ingresso. São eles:

– Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio: os dois documentos podem estar em uma mesma folha, e o histórico precisa conter carga horária e componente curricular, ou seja, número de horas cursadas e descrição das disciplinas. Também é necessário que esteja assinado pela autoridade competente. Os documentos também são obrigatórios até para o candidato que já possui um curso superior. Em caso de candidato que tenha concluído o ensino médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos.

Excepcionalmente, o candidato que concluiu o ensino médio no ano letivo de 2024 e que, no momento do envio da documentação, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou o Histórico Escolar completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o ensino médio, conforme o modelo disponível no Manual do Candidato (página 77). O candidato que postar a declaração provisória deverá enviar posteriormente, no Portal do Candidato, o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio. Durante a etapa de avaliação acadêmica, haverá a necessidade de complementar a informação, e o envio desses documentos deve ser feito dentro desse prazo.

– Documento de identificação atualizado, que contenha fotografia clara do candidato e esteja em bom estado de conservação. Os órgãos expedidores validados estão descritos no edital do processo seletivo, mas são válidos RG, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho – versão física (a versão digital é válida apenas para fins de situação trabalhista nos casos de comprovação de renda), Passaporte e documentos expedidos por Ordens e Conselhos Profissionais e Forças Armadas, entre outros. Documentos como TRI ou Carteira de Estudante, por exemplo, não são válidos nesse caso; Documentos de identificação digital válidos: um documento de identificação digital será aceito somente se houver previsão legal de validade em todo o território nacional e dispuser de meios para validação, como QR Code, senha, token etc. Exemplos: Carteira de Identidade Nacional – CIN e CNH Digital;

– Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior. Este formulário será preenchido apenas digitalmente no Portal do Candidato.

Além desses documentos, aqueles que ingressam nas vagas de Ações Afirmativas devem enviar a documentação referente à sua modalidade de ingresso. Os documentos necessários para cada caso estão relacionados no Manual do Candidato ou no Portal Ingresso. Desse grupo, os candidatos com verificação da autodeclaração racial precisam acompanhar as convocações para a etapa presencial de verificação. O participante deve acompanhar o Portal do Candidato e comparecer na data para a qual for convocado. A primeira listagem de convocação para as sessões presenciais será publicada a partir de 26 de dezembro. As datas das listagens seguintes estão no Manual do Candidato.

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