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Política Governo entrega ao Congresso projeto da nova regra fiscal, com exceções ao limite de gastos

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Proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre julho a junho

Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre julho a junho. (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O texto do novo arcabouço fiscal prevê uma série de despesas que não ficarão limitadas aos limites que serão estabelecidos pela nova regra fiscal. A proposta completa foi divulgada nessa terça-feira (18) pelo Ministério da Fazenda. A expectativa é que seja protocolada ainda hoje no Congresso Nacional.

“A única coisa que nós fizemos foi reproduzir no texto aquilo que já está Constituição e que não pode ser alterado por lei complementar e nem por lei ordinária. Então já esclarecemos isso, estão lá as excepcionalidades que constam do texto constitucional”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após a entrega.

A maior parte das despesas vai ficar submetida a um mecanismo segundo o qual os gastos do governo só poderão crescer numa proporção do aumento das receitas, numa tentativa de buscar o equilíbrio das contas públicas.

Pela proposta, ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem:
  • transferências constitucionais;
  • créditos extraordinários;
  • transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem;
  • despesas com projetos socioambientais custeadas com recursos de doações, ou de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres;
  • despesas das universidades públicas, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários;
  • despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC;
  • despesas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;
  • despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  • despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  • despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  • as despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
  • repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
  • precatórios relativos ao Fundeb.

Parte dessas exceções já era prevista como tal na regra do teto de gastos. Parte também obedece regras estabelecidas pela Constituição e só poderia ser mudada por PEC (Proposta de Emenda Constitucional). O texto do novo arcabouço é um projeto de lei complementar.

Quando a equipe econômica do governo apresentou o arcabouço fiscal a jornalistas em 30 de março, eles afirmaram somente que as despesas com o Fundeb e com o piso da enfermagem ficariam fora dos limites do novo arcabouço fiscal.

Concessões, dividendos e royalties

No texto oficial do novo arcabouço, o governo também exclui receitas extraordinárias do cálculo do crescimento das despesas. Receita obtida com concessões, permissões, dividendos, participações e exploração de recursos naturais estarão excluídas do cálculo.

Normalmente, essas receitas podem ter um crescimento excepcional num ano devido a um leilão, por exemplo, o que permitiria um crescimento alto da despesa também.

Limite

A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre julho a junho. Ou seja: se a arrecadação do governo crescer R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte.

Há ainda um segundo limite. Mesmo que a arrecadação aumente muito ou caia, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas.

Essa banda vai variar entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (ou seja, desconsiderada a inflação do período). Ou seja, as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.

Excedente

O texto do novo arcabouço fiscal também prevê que o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos ficará limitado a R$ 25 bilhões de 2025 a 2028.

“Para os exercícios de 2025 a 2028, as dotações orçamentárias a que se refere o caput do art. 5º ficam limitadas até o montante de R$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais), corrigido pela variação acumulada do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo, calculada entre janeiro de 2023 a dezembro do exercício anterior a que se referir a Lei Orçamentária Anual”, diz o texto.

Na apresentação da proposta, não havia essa limitação. A ausência de um limite foi motivo de preocupação pelo mercado financeiro, porque uma arrecadação excepcional muito forte faria com que os investimentos ficassem muito altos também. O governo então estabeleceu essa trava.

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