Terça-feira, 11 de março de 2025
Por Redação O Sul | 10 de março de 2025
Dentre os sete decretos de desapropriação assinados neste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva está o de uma área conhecida como “Horto Florestal”, na zona rutal do município gaúcho de Cruz Alta (Região Noroeste do Estado), a quase 350 quilômetros de Porto Alegre. São 125 hectares que já abrigam 12 famílias desde 2011.
A área pertencia à antiga Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) e chegou a ser objeto de penhora pela Justiça do Trabalho, no âmbito de uma ação movida por ex-funcionários da empresa. “A desapropriação pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] vai encerrar a situação conflituosa, permitindo a criação de um assentamento e a inclusão das famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária”, ressalta o governo federal.
O decreto foi publicado na edição de 10 de março do Diário Oficial da União e está fundamentado na Lei 4.132/1962, que define os casos de desapropriação por interesse social. Esse tipo de procedimento para criação de assentamentos no Estado não era adotado desde 2008, quando abrangeu áreas em São Gabriel (Lei 4.132/1962) e São Francisco de Assis (Lei 8.629/1993, que regulamenta os casos de descumprimento da função social).
“Desde então, a obtenção de áreas pelo Incra no Rio Grande do Sul tem ocorrido por meio de outras modalidades, como a adjudicação, compra, venda e transferência de imóveis pertencentes à União”, detalha o texto divulgado no página oficial gov.br/incra.
Histórico
A representação do Incra no Estado manifestava interesse na obtenção da área da Cesa desde 2015. Várias peças técnicas (laudo de avaliação, levantamento da cadeia dominial, relatório ocupacional) foram produzidas, mas o processo acabou paralisado por alterações na política de obtenção de áreas pela autarquia, em decorrência das mudanças na gestão federal.
Em paralelo, a mencionada ação trabalhista resultou no leilão da área em 2020. O Incra então retomou as ações para obter o imóvel e resolver o conflito em 2023, inclusive participando de audiência na Justiça com o arrematante e representantes das famílias que ali viviam. Foi quando manifestou intenção na compra. A modalidade não foi aceita pelo arrematante, mas o próprio juiz mediador recomendou a desapropriação.
“O próximo passo é ajuizar a ação judicial”, ressalta o Instituto. “A criação do assentamento será formalizada quando o Incra estiver imitido na posse da área.”
(Marcello Campos)
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