Uma operação de combate ao trabalho análogo à escravidão resgatou na cidade gaúcha de Arvorezinha (Nordeste do Estado) três argentinos que trabalhavam em condições degradantes na colheita de erva-mate para uma indústria local. A operação foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério Público (MP).
Conforme os auditores que participaram da ação, o trio estava alojado em uma edificação que antigamente ocupada por escola municipal. O espaço que já serviu como sala de aula acabou improvisado como dormitório e cozinha, sem condições adequadas – todos dormiam em colchões no chão e não havia geladeira para conservação dos alimentos. Além disso, o banheiro não contava com chuveiro.
A precariedade geral das instalações não foi o único problema constado pela fiscalização: os argentinos estavam em situação irregular, pois não tinham autorização para trabalhar no Brasil, nem CPF ou registro em carteira. E dois dos três estrangeiros não sabem ler ou escrever, o que contribui para deixá-los ainda mais vulneráveis.
Com o resgate, o Ministério do Trabalho garantiu aos trabalhadores as verbas rescisórias devidas e todos tiveram custeado o seu retorno ao país vizinho. Eles também receberam três parcelas do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem contratados formalmente. Não foi informado o tipo de punição à empresa contratante.
“A operação reforça o compromisso das autoridades brasileiras no combate ao trabalho escravo e na proteção dos direitos humanos, especialmente em situações que envolvem trabalhadores imigrantes internacionais em vulnerabilidade”, ressalta o Ministério do Trabalho e Emprego.
A pasta acrescenta que esse tipo de situação pode ser informada ao governo federal por qualquer cidadão. Para isso, deve ser acessado o site denuncia.sit.trabalho.gov.br. Uma alternativa é o endereço eletrônico ipe.sit.trabalho.gov.br. O sigilo é garantido ao denunciante.
Entenda
Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 1.443 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Conforme noticiado no jornal “O Sul”, diversos desses casos tiveram como local o Rio Grande do Sul.
O trabalho análogo à escravidão é um crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. É caracterizado por: Submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, Condições degradantes de trabalho, Restrição da locomoção do trabalhador.
A punição para quem submete alguém a esse tipo de trabalho é de dois a oito anos de prisão, além de multa. Também é punível quem impede o trabalhador de ir e vir, ou retém seus documentos ou objetos pessoais.
O termo “trabalho análogo à escravidão” deriva do fato de que o trabalho escravo, no sentido convencional da expressão, foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888, ano anterior à mudança do regime de governo no Brasil de Monarquia para República.
(Marcello Campos)