Domingo, 19 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de dezembro de 2024
Segundo o senador Eduardo Braga, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Foto: Geraldo Magela/Agência SenadoO relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou mudanças importantes em seu relatório em relação ao aprovado na Câmara. Entre os atingidos por essas alterações está o setor imobiliário, que deve ter uma redução de tributação, caso as mudanças sejam aprovadas. Braga também acatou uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo – apelidado de “Imposto do Pecado”.
O imposto vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota tributária maior. Segundo relatório divulgado na segunda-feira (9), o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Essas mudanças aparecem no parecer protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto recebeu 1.998 sugestões de emendas e foram realizadas 13 audiências públicas para discussão do texto. A expectativa é de que a leitura na CCJ seja feita ainda nesta segunda-feira, e o parecer seja votado nesta quarta-feira (11). A depender do horário, o plenário do Senado pode analisar o projeto neste mesmo dia.
“Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da CCJ e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo”, diz o parecer
O texto prossegue: “Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública”.
O relatório também inclui itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo.
“Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos”, diz o texto.
Imóveis
No caso dos imóveis, Braga alterou o desconto em relação a alíquota padrão para as operações de administração e intermediação, além de serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.
“É cediço que os investimentos imobiliários envolvem um longo período de maturação”, diz o texto. Por isso, é crucial que o projeto “estipule regras de transição que arrefeçam o impacto na carga tributária incidente sobre empreendimentos já contratados, em atenção à segurança jurídica. Para isso, acatamos diversas emendas que propõem a criação de um período de transição para operações com bens imóveis”.
O documento também diz que, em razão das novas regras de tributação sobre as famílias que dependem da renda das locações para a sobrevivência, foram acatadas emendas que fixam a data do pagamento (regime de caixa) para fins de incidência dos tributos, o que elimina tributação sobre eventual inadimplência dos inquilinos. “Ampliamos o valor do redutor social para R$ 600,00, a fim de favorecer os imóveis locados pelas famílias de baixa renda, e estabelecemos a redução das alíquotas em 70%”, relatou. (Estadão Conteúdo)