Após 10 dias de trabalhos, com mais de 103 horas de duração, chegou ao fim o julgamento da ré Adriana Villela. A arquiteta foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília (DF) a 67 anos e seis meses de reclusão, mais multa de 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente fechado, pelo triplo homicídio ocorrido em agosto de 2009, na 113 Sul, cujas vítimas foram seu pai, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; sua mãe, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela; e a funcionária da casa, Francisca Nascimento da Silva. Além desses crimes, a ré foi condenada também por furto. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Por ser ré primária e ter bons antecedentes, Adriana terá direito a recorrer da sentença em liberdade. O julgamento foi iniciado na segunda-feira (23), às 11h45min, e concluído nesta quarta-feira (2), por volta de 18h30min.
O Ministério Público do Distrito Federal batalhou pela condenação de Adriana Villela, nos termos da sentença de pronúncia, ou seja, como incursa nas penas do artigo 121, §2º, inc. I, III e IV, com §4º (duas vezes); art. 121, §2º, incisos III, IV e V (uma vez); e art. 155, §4º, inciso IV; todos do Código Penal. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição da ré por negativa de autoria.
Em sessão secreta, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação e votaram afirmativamente aos quesitos relativos à autoria e à materialidade dos crimes, bem como acolheram as qualificadoras aplicadas ao tipo penal.
Caso Villela
No dia 28 de agosto de 2009, as vítimas José Guilherme Villela, Maria Carvalho Mendes Villela e Francisca Nascimento da Silva foram assassinadas brutalmente, dentro do apartamento do casal Villela, situado na 113 Sul. As investigações da Polícia Civil concluíram que houve crime de mando, cuja mandante seria Adriana Villela (filha do casal) e os executores, Leonardo Campos Alves, Francisco Mairlon e Paulo Cardoso Santana.
O processo tramitou na Vara do Tribunal do Júri de Brasília e os quatro réus foram pronunciados em 1ª Instância para julgamento pelo júri popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Leonardo e Francisco Mairlon não recorreram da sentença de pronúncia e foram julgados em 2012. Leonardo foi condenado, em definitivo, a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Francisco Mairlon foi condenado à pena definitiva de 55 anos de reclusão, em regime inicial também fechado. Paulo Santana recorreu da sentença de pronúncia e o recurso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, que manteve a decisão de 1ª Instância, à unanimidade. Em 2016, Paulo foi condenado à pena de 62 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, mais 20 dias-multa.