No apagar das luzes de 2020, o senador gaúcho Luiz Carlos Heinze teve premiada sua persistência, ao encerrar com êxito as negociações que vinha mantendo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já publicou a Portaria nº 21.561, estabelecendo condições para transação excepcional de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
A modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro, no portal www.regularize.pgfn.gov.br.
A proposta negociada pelo parlamentar teve as tratativas iniciadas ainda na fase análise de veto de uma emenda de sua autoria que reabriria os benefícios da lei 13.340/2016. “Como não foi possível derrubar a negativa presidencial, acordamos essa nova possibilidade de renegociação,” explica o senador.
A Transação Excepcional é destinada não só aos débitos dos produtores rurais, mas, também de pessoas físicas e jurídicas considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão que poderá chegar a 70% de desconto e prazos de até 12 anos. De acordo com o senador gaúcho, essa modalidade prevê três propostas de acordo:
– Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até seis parcelas anuais.
– A segunda opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até 12 parcelas semestrais.
– Por fim, a terceira opção permite que a entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais.
Para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até 72 parcelas mensais.
Limite
Heinze explica, ainda, que para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida para as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto não deve ultrapassar 50% do valor da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte.