Durante sessão extraordinária nessa segunda-feira, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa segunda-feira o projeto de lei nº 022/2019, que autoriza a prefeitura a contratar operação de crédito de até R$ 10 milhões, por meio da Caixa Econômica Federal, para as operações de crédito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, do Ministério de Desenvolvimento Regional.
O investimento deverá ser aplicado nas modalidades de Transporte não Motorizado – Projeto Transporte Ativo (como é o caso das ciclovias) e no Plano de Mobilidade – Edom (Projeto Pesquisa Origem e Destino).
Como garantia para o financiamento, o Executivo dará o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ou o percentual que cabe à cidade no ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
A matéria também autoriza ao Executivo, se necessário, a abertura de créditos adicionais na LOA (Lei Orçamentária Anual), encaminhando, projetos de lei para alteração da ldo (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do PPA (Plano Plurianual) para atender as despesas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei e as despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos.
O projeto define ainda que os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a serem contratados obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e notadamente ao que dispõe a Resolução nº 43 do Senado, de 2 de dezembro 2001.
Também fica obrigado o Executivo Municipal a encaminhar à Câmara Municipal, dentro de 60 dias, contados da data de contratação da operação de crédito autorizada pela lei, cópia dos respectivos instrumentos contratuais firmados.
Compensação vegetal
A Câmara Municipal também aprovou um projeto do vereador Idenir Cecchim (MDB) que institui o Programa de Compensação Vegetal em Porto Alegre. De acordo com a proposta, o programa visaria ao plantio de árvores frutíferas (nativas ou exóticas não invasoras).
O projeto elenca como árvores frutíferas nativas: a jabuticabeira, o araçazeiro, a guabirobeira, a figueira, a goiabeira-da-serra, o tarumã, o pessegueiro-do-mato, o guabiju, a pitangueira-do-mato, o limoeiro-do-mato, a embira, o jerivá, o cocão, o butiá e a maria-preta. Como árvores frutíferas exóticas não invasoras, são citadas: a laranjeira, a goiabeira, a bergamoteira e a romãzeira.
Estabelece, ainda, que o plantio de árvores frutíferas será realizado por meio de autuações passíveis de compensação vegetal e exigências de compensação ambiental necessárias à aprovação de projetos de adensamento do solo, conforme identificado pelo órgão ambiental municipal.
Os termos das compensações deverão conter a obrigatoriedade de plantio de árvores frutíferas nativas ou de árvores frutíferas exóticas não invasoras. As árvores frutíferas deverão compor, no mínimo, 30% da compensação ambiental.
Se aprovada a proposta, o plantio das árvores frutíferas será realizado “em espaços públicos de uso comunitário ou restrito, permeáveis, vegetados e com área de projeção igual ou superior a um círculo de quatro metros de diâmetro, em especial logradouros públicos, parques e praças, terrenos de próprios municipais, escolas, postos de saúde e associações comunitárias”. Ficará a cargo do órgão ambiental municipal definir os critérios técnicos relativos a tamanho e tempo de vida das árvores frutíferas a serem plantadas.
(Marcello Campos)