Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de agosto de 2017
No último dia 9 de agosto, o técnico de futebol Cuca foi multado em R$ 3,6 milhões pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) por pagar menos impostos sobre seu salário do que deveria durante o tempo em que foi treinador do Santos e do Botafogo.
O atual técnico do Palmeiras recebia por meio de sua empresa e pagava, como pessoa jurídica, uma alíquota de 15% a 25% do que era considerado lucro da companhia. Para a Receita Federal, Cuca deveria ter sido tributado como pessoa física e recolhido 27,5% de imposto – a constituição de uma empresa seria, diz, uma manobra para pagar menos ao Fisco.
Ao comentar o assunto na época, o treinador disse não saber que a prática era ilegal. “Nem sei quem é Carf, pensei que era jogador”, declarou em entrevista coletiva, quando informou que recorreria da decisão.
Em um caso similar, a Receita processou o jogador Alexandre Pato, que condenado em fevereiro a pagar R$ 5 milhões – também cabe recurso.
A reportagem entrou em contato com as assessorias do treinador e do jogador para que comentassem o assunto, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. Mas a verdade é que o expediente não é exclusivo do futebol. No Brasil, os mais ricos usam uma série de estratégias para pagar menos impostos sobre renda e patrimônio.
A grande maioria dos casos, entretanto, não é considerada ilegal. São práticas conhecidas como “elisão fiscal”, quando se diminui a carga tributária com o uso de regras previstas pela própria legislação.
O chamado planejamento tributário só está acessível a quem tem melhor situação financeira, já que algumas operações não valem a pena para rendas mais baixas ou só são possíveis quando o patrimônio é maior. Nesses casos, os contribuintes costumam contratar consultorias para garantir que todas as operações estarão dentro da lei.
O olho do dono
Constituir uma empresa está entre os mecanismos mais recorrentes do planejamento tributário. As razões são muitas.
Lucros e dividendos recebidos por pessoa física, por exemplo, são totalmente isentos de impostos no Brasil. A justificativa é que esses rendimentos já seriam taxados dentro das companhias, que pagam ao Fisco até 34% de seu lucro.
Na prática, contudo, a cobrança acaba sendo bem menor para diversas empresas, segundo o economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
É o que acontece, por exemplo, com o regime de lucro presumido. Nessa modalidade, o governo assume que o lucro é de até 32% do faturamento da firma e cobra como imposto 24% sobre esse percentual – ou seja, 7,68% do faturamento.
Um número significativo de médias empresas do setor de serviços que têm baixos custos operacionais, entretanto, como consultorias ou escritórios de advocacia, têm margem de lucro bem maior. Se a companhia está no regime de lucro presumido, ela não paga imposto sobre essa diferença.
Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – limite considerado generoso por Gobetti – podem se enquadrar no regime do Simples, no qual a tributação vai de 4% a pouco mais de 22%, a depender do porte e do setor do contribuinte.
“Esse modelo só existe no Brasil. Em outros países, o teto para o faturamento de um regime para micro e pequena empresa é no máximo de US$ 100 mil”, diz Fernando Gaiger, pesquisador do International Policy Centre for Inclusive Growth (IPC-IG), ligado à ONU.
O número excessivo de modalidades de tributação foi criticado pelo próprio secretário da Receita. Em audiência pública no Senado em maio, Jorge Rachid ressaltou que a “proliferação de sistemáticas diferenciadas” propicia a “migração artificial” e “distorsiva” de grupos de contribuintes “que se beneficiam ao sair da regra geral para regras específicas menos onerosas”.
Se meu apartamento falasse
Outra forma que muitas pessoas usam para escapar do imposto de renda é registrar os imóveis no nome da empresa. Isso porque a alíquota de 27,5% que seria cobrada sobre o rendimento dos aluguéis para pessoa física cai para 15% na pessoa jurídica.
Velozes e furiosos
Outra estratégia comum, segundo Gobetti, é o registro de veículos – carros de luxo, lanchas e helicópteros – como patrimônio da companhia. Nesses casos, todos os gastos com os bens são considerados despesas operacionais da empresa e reduzem a base para tributação sobre lucro.
A partilha
Há ainda o que os especialistas chamam de “planejamento sucessório”, estratégias para desviar dos impostos cobrados sobre herança. Pais e filhos podem, por exemplo, se tornar acionistas de uma holding familiar.
Assim, eles ficam isentos do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e do imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que chega a 8% no Brasil – um dos menores valores do mundo. Nos EUA, essa taxação atinge 40% e na França, 60%. (AG)