Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2019
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu incluir as Forças Armadas na lista de entidades que poderão fiscalizar e auditar o sistema eletrônico de votação nas eleições de 2020. A decisão foi tomada pelo plenário, quando a Corte aprovou as primeiras quatro resoluções que vão disciplinar as próximas eleições, em 4 de outubro do ano que vem. O relator das normas é o ministro Luís Roberto Barroso.
As resoluções sobre a fiscalização das urnas regulam as fases da cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.
Também poderão atuar na fiscalização o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU), os Institutos Estaduais de Criminalística, departamentos de Tecnologia da Informação de universidades e entidades privadas sem fins lucrativos que trabalhem na área de transparência e gestão pública.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse que o aumento de organizações aptas a fiscalizar o sistema afasta o mito de que as urnas eletrônicas não podem ser auditadas — uma argumentação recorrente do presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
“Louvo, em especial, a ampliação do número de entidades que vão exercer a atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade, já que teremos um maior número de olhos voltados para os nossos procedimentos”, afirmou.
Na resolução que vigorou durante as eleições gerais de 2018, as entidades incluíam apenas partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação e Conselho Federal de Engenharia.
Os ministros também inovaram ao determinar que um candidato só pode ser retirado das pesquisas eleitorais quando o indeferimento de seu registro tiver sido julgado em definitivo, ou seja, quando não couber mais recurso. A sugestão acatada pelo tribunal veio da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa.
A norma passa a vigorar a partir de 1º de janeiro. A partir desta data, toda pesquisa de opinião pública que envolver a eleição ou os candidatos devem ser registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação.
O TSE ainda decidiu sobre os modelos de lacres e envelopes que garantem a inviolabilidade das urnas. Ainda estão pendentes de análise outras resoluções sobre as eleições de 2020, como a que trata sobre a disseminação de fake news. As normas devem ser aprovadas pelo tribunal até o dia 5 de março.