O cheque especial, que passou a ser a linha de crédito mais cara do sistema financeiro nacional, tem um novo funcionamento a partir deste domingo (1º). As instituições financeiras vão oferecer uma opção mais barata para o correntista que utilizar 15% do limite da conta por 30 dias seguidos. Os consumidores, no entanto, não serão obrigados a aceitar a proposta e nada mudará para quem permanecer devedor.
A taxa média cobrada de pessoas físicas nessa modalidade de crédito recuou de 321% ao ano, em abril, para 311,9% ao ano, em maio, conforme dados divulgados na quarta-feira (27) pelo BC (Banco Central). Já a taxa média de juros no crédito livre – que não utiliza recursos da poupança e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – ficou em 39,2% ao ano em maio, considerando todas as modalidades.
Assim, uma dívida de R$ 1 mil contraída na modalidade de cheque especial sobe para R$ 4.119,11 depois de 12 meses. Já no crédito pessoal, essa mesma dívida, após o mesmo período, ficaria em R$ 1.392,07, segundo cálculos da economista e planejadora financeira Paula Sauer.
Em entrevista durante o anúncio das novas regras, em abril, o presidente da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor financeiro. “O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”, defendeu.
As alterações foram propostas pelas próprias instituições financeiras como uma resposta ao BC, que vem cobrando publicamente os bancos sobre um conjunto de ações para a redução do custo do crédito desde o começo do ano. As declarações do BC são uma resposta a uma pressão da opinião pública que esperava que a queda da taxa básica da economia, a Selic, hoje no piso histórico de 6,50% ao ano, fosse repassada de maneira mais perceptível também pelos bancos aos clientes.
Assim, os bancos se comprometeram a oferecer parcelamento da dívida que funcionará como “porta de saída” para quem está com a conta corrente negativa por muito tempo. Quando esse cliente migra para uma dívida mais barata, dizem os bancos, contas serão reorganizadas e cairá o risco dê calote no futuro.
A nova regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até cinco dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra nesse caso. O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão de reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
No cartão, ao contrário, quem não agir após comunicação do banco entra na lista de inadimplentes. O presidente da Febraban disse que foram feitas pesquisas e consultas com consumidores, que reprovaram eventual operação compulsória.