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Colunistas As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

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Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Estamos em contagem regressiva. As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país. Em razão da proximidade, a Justiça Eleitoral impõe diversas restrições às administrações e agentes públicos com o objetivo principal de impedir o uso da máquina com fins eleitoreiros. Na prática, a legislação busca evitar que os futuros candidatos usem os recursos e a infraestrutura de órgãos públicos para promoção pessoal.

As restrições previstas no calendário eleitoral começaram a vigorar no dia 6 de julho. Elas incluem, por exemplo, a proibição da participação de candidatos em entregas de obras públicas, assim como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para animação de inaugurações ou divulgação de serviços públicos.

Também estão proibidas novas transferências de recursos do Governo Federal para estados e municípios, ou de estados para as prefeituras, sendo permitido apenas o envio de verbas para obras já em andamento, com cronograma definido, ou no caso de calamidade pública.

Outra proibição importante se refere ao funcionalismo público. Até o dia da eleição, não poderão ser realizadas nomeações, contratações ou demissões por justa causa de servidores. Há exceções para os cargos de confiança e para as contratações de caráter emergencial. No caso de concursos públicos, a nomeação dos servidores está liberada apenas se a homologação do resultado tiver acontecido antes de 6 de julho.

Por fim, há ainda as proibições para a veiculação de publicidade e ações de autopromoção. Estão proibidos os pronunciamentos, em emissoras de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também não podem ser divulgadas propagandas institucionais dos órgãos públicos, a não ser que haja caso de urgente necessidade.

Os sites das prefeituras e demais órgãos públicos também devem sofrer alterações, de forma que não se caracterize qualquer tipo de propaganda. Eles não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que possa induzir o eleitor a identificar candidatos ou programas de governo.

Importante destacar que o descumprimento das proibições caracteriza infração eleitoral, sendo que não há necessidade de comprovação de beneficiamento de um candidato para que o agente público responsável pela conduta seja punido. Caso seja comprovada obtenção de vantagem e uso eleitoreiro da máquina, poderão ser caracterizados abuso do poder político e improbidade administrativa.

Todas essas proibições são importantes porque conferem maior isonomia às eleições. E o respeito à legislação significa respeito também ao eleitor.

(Wilson Pedroso é analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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