Os deputados estaduais do Rio Grande do Sul aprovaram o projeto que reajusta em 3,4% o salário mínimo regional. A medida foi votada na noite desta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa. O conteúdo do PL determina como menor valor o de R$ 1.237,15. Dos 46 votos, 43 foram favoráveis e 3 contrários.
Os parlamentares contra o projeto foram Fábio Branco (MDB), Fábio Ostermann (Novo) e Giuseppe Riesgo (Novo). Eles defendem a posição de parte do empresariado gaúcho, de que o estado perde a competitividade possuindo um piso regional. Essa foi a terceira tentativa de votação do texto, já que as outras sessões em que seria apreciado foram suspensas pro falta de quórum.
Veja como ficará o mínimo regional para cada categoria:
R$ 1.237,15 para trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos.
Mínimo de R$ 1.265,63 para trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Mínimo de R$ 1.294,34 para trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
Mínimo de R$ 1.346,46 para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Mínimo de R$ 1.567,81 para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.