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Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,25% no piso salarial do RS

Valores vão de R$ 1.656 a R$ 2.099, conforme a faixa abrangida (Foto: Arquivo/EBC)

Por 40 votos a três, a Assembleia Legislativa aprovou no fim da tarde dessa terça-feira (3) o reajuste de 5,25% proposto pelo governo gaúcho para o salário-mínimo regional, com vigência imediata e sem retroatividade. O piso serve de referência para categorias de trabalhadores sem previsão do valor em convenções ou acordos coletivos. São cinco faixas, de R$ 1.656 a R$ 2.099.

O Executivo havia protocolado o texto no Parlamento na primeira semana de novembro, por meio do projeto de lei (PL) nº 357/2024. Na justificativa, “a busca de equilíbrio entre a valorização da mão-de-obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”.

Após a votação dessa quinta, com ampla maioria, o Palácio Piratini enalteceu o resultado (que desagradou deputados de oposição, autores de contraproposta prevendo índice de 9%):

“Com o reajuste, o piso regional é recomposto em relação aos efeitos da inflação e a competitividade do Rio Grande do Sul é preservada em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes.

– Faixa 1: R$ 1.656

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;

j) empregados em garagens e estacionamentos.

– Faixa 2: R$ 1.694

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

– Faixa 3: R$ 1.733

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador;

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

– Faixa 4: R$ 1.801,55

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes;

l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e superiores).

Faixa 5 – R$ 2.099

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

(Marcello Campos)

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