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Assembleia Legislativa gaúcha aprova antecipação da data permitida para colheita de pinhão

Texto será encaminhado para a sanção pelo governador. (Foto: EBC)

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o projeto de lei nº 94/2022, que regulamenta a colheita do pinhão no Estado. De autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), o texto autoriza os produtores a realizarem o procedimento, bem como o transporte e comercialização das sementes das araucárias, a partir de 1º de abril, em vez do dia 15. O texto será encaminhado para a sanção pelo governador.

Para que a proposta recebesse o sinal-verde dos deputados, uma emenda foi apresentada no Plenário com o objetivo de proteger a espécie: a colheita só poderá ser realizada se os pinhões de pinhas apresentarem características de maturação e estado deiscente com coloração verde-amarelada ou marrom típica.  A ideia é preservar a espécie, a flora e a fauna.

“Trata-se de uma questão de justiça e que fortalece a economia gaúcha, gerando competitividade, emprego e renda”, ressaltou o parlamentar. “A medida atende uma demanda de nossos produtores, apresentada pelo prefeito de Vacaria, Amadeu Boeira, junto com os vereadores Aldo da Silva e Clarice Brustolin.”

Entenda

O prazo vigente até agora consta em portaria normativa publicada originalmente em 1976 pelo extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e mantida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em Santa Catarina, a mudança da data para 1° de abri foi aprovada em 2010 pelos deputados estaduais e sancionada pelo Executivo. Já no Paraná, a regra foi determinada por meio de uma portaria de 2015, a pedido dos parlamentares.

(Marcello Campos)

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