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Atos de 8 de janeiro: Ministério da Defesa preparou minuta de decreto para o acionamento da Garantia da Lei e da Ordem

A minuta autorizaria "o emprego das Forças Armadas" na Esplanada entre 8 e 10 de janeiro deste ano. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério da Defesa elaborou uma minuta de decreto para o acionamento da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no dia 8 de janeiro, logo após a invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

A minuta autorizaria “o emprego das Forças Armadas” na Esplanada entre 8 e 10 de janeiro deste ano. No entanto, não foi detalhada a área exata em que as tropas seriam empregadas.

Apesar do documento, a possibilidade de acionamento da GLO foi descartada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A informação foi levantada pelos integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos antidemocráticos daquela data a partir da quebra de sigilo telemático do capitão de fragata Elço Machado Neves, da chefia de Operações Conjuntas do Ministério da Defesa. A minuta estava na caixa de e-mail funcional do capitão, com horário de 18h05, segundo revelado pelo jornal O Globo e confirmado pela CNN.

A mensagem lista diversas explicações para a adoção da GLO, entre elas, a constatação de que os “meios” do Distrito Federal e da Força Nacional não eram “suficientes para conter os manifestantes”, “o que torna imperioso o emprego de meios federais para conter os manifestantes”.

Neves está no Ministério da Defesa desde fevereiro do ano passado. De acordo com a pasta, passou a atuar na Chefia de Operações Conjuntas em janeiro deste ano.

O Ministério da Defesa informou, em nota, que a minuta foi elaborada no contexto das possibilidades amparadas por Lei.

“Conforme a Constituição Federal, uma GLO só pode ser realizada exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República. As missões de Garantia da Lei e da Ordem ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem”, diz o texto.

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