Cerca de uma hora depois de o procurador-geral da República, Augusto Aras, ter dito que foi informado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, que não há mais bloqueios nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta quinta-feira (3), que 30 interdições parciais e 2 bloqueios totais permanecem ativos.
As interdições se mantêm em sete Estados. A maior parte está concentrada em Mato Grosso, com 9 casos. Rondônia vem em seguida, com 8. Pará (6), Santa Catarina (4), Amazonas (1), Mato Grosso do Sul (1) e Paraná (1) completam a lista.
Já os bloqueios que ainda não foram dissipados estão em Paraná e Santa Catarina, cada estado com um caso. Há cinco horas, havia 60 interdições parciais e 13 bloqueios espalhados pelo país.
Segundo a PRF, perto das 16 horas um total de 921 manifestações haviam sido “desfeitas” — 45 delas em menos de seis horas.
Aras afirmou que a PRF havia zerado os bloqueios durante a abertura da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa um processo sobre o Fundo Amazônia.
“Quero registrar que hoje às 13h fui informado oficialmente pelo ministro da Justiça de que não havia mais nenhum bloqueio em nenhuma das rodovias brasileiras”, disse.
Multa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, apresente em 48 horas um relatório identificando todos os veículos e as pessoas multadas nos protestos antidemocráticos que bloquearam rodovias do País. Desde o último domingo (30), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro interditaram vias em diversos Estados após ficarem descontentes com o resultado das urnas.
Na segunda-feira (31), Moraes determinou a “imediata desobstrução de estradas” interditadas de forma ilegal e apontou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não vinha realizando sua tarefa “constitucional e legal” ao não agir para liberar as rodovias.
Além disso, determinou multa pessoal ao chefe da corporação de R$ 100 mil a cada hora que as pistas permanecessem bloqueadas. Também mandou que a corporação identificasse os proprietários de caminhões para que também sejam multados no mesmo valor.
“Intime-se, com urgência e inclusive por meios eletrônicos, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o relatório circunstanciado de todas as multas aplicadas em cumprimento à decisão proferida nos presentes autos, com a identificação dos veículos e pessoas autuadas”, diz o despacho desta quinta.