O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (29) que o aumento dos salários de servidores públicos deve estar previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LDO (Lei Orçamentária Anual), simultaneamente, para ser concedido. A decisão foi tomada por meio de julgamento virtual, que foi finalizado às 0h. Embora não seja obrigatório e dependa da arrecadação de recursos, o aumento anual foi previsto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição.
Com a decisão, foi definida uma tese de repercussão geral, que terá validade para todos os processos que estão em tramitação em todo o País sobre a mesma questão.
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros seguiu entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e definiu a seguinte tese: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
O caso julgado envolveu o Estado de Roraima, que foi condenado pelo Judiciário local, em 2003, a conceder aumento de 5% aos servidores porque o reajuste estava previsto na LDO. No entanto, o aumento não estava previsto na LOA. O processo julgado foi o recurso extraordinário (RE) 905.357.