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Autoridades enfrentam dilema de segregar ou integrar presos trans

Diretor comenta que, para além das leis e dos normativos que regulam o encarceramento, existem "regras não escritas". (Foto: Pixabay)

Entre os múltiplos aspectos que envolvem o encarceramento de pessoas transgênero no Brasil, um dos debates mais sensíveis diz respeito ao espaço no qual elas cumprem – ou deveriam cumprir – suas penas.

De acordo com a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o condenado que se declara LGBT+ tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de indicar o tipo de local onde prefere cumprir a pena. Embora a decisão final seja do magistrado, o apenado deve manifestar sua escolha após ser informado sobre a estrutura das unidades prisionais disponíveis, sobre a existência de celas ou alas específicas para a população LGBT+ e sobre a chance de convívio com detentos ou detentas em geral.

Ao mesmo tempo em que a resolução aponta para a possibilidade de criação de espaços exclusivos para os presos trans, em julho deste ano, um presídio destinado a pessoas LGBT+ em Belo Horizonte foi interditado parcialmente após uma onda de suicídios tentados ou consumados. Entre as justificativas para a medida, a juíza das execuções penais citou a possibilidade de penalização e segregação indevidas dos detentos trans em Minas Gerais. Segundo a magistrada, havia prejuízo especialmente para os presos que ficavam distantes da família, em razão da separação de acordo com a identificação de gênero.

Outro problema pode ser a eventual discordância das demais presas, caso seja enviada ao mesmo presídio feminino uma mulher transgênero que não fez a cirurgia de redesignação sexual — possibilidade prevista no normativo do CNJ. Esse é o tema desta matéria especial – que também aborda a questão da ressocialização para presos trans.

“As regras”

No Centro de Detenção Provisória (CDP) Pinheiros II, em São Paulo, a separação foi o meio encontrado pelo diretor, Ernani Izzo, para evitar conflitos e garantir a proteção dos presos LGBT+.

O diretor comenta que, para além das leis e dos normativos que regulam o encarceramento, existem “regras não escritas”. Por exemplo, se dois presos têm um relacionamento homoafetivo, os “héteros” costumam não compartilhar com eles utensílios como copos e talheres. Também há registro de brigas entre presos de grupos distintos.

Para solucionar alguns desses problemas, o CDP Pinheiros II criou celas específicas para aqueles que se declaram LGBT+. Atualmente, o presídio possui 462 detentos desse grupo – 35% do total na unidade –, os quais ocupam 15 celas exclusivas.

Segundo Ernani Izzo, essa divisão agradou os próprios presos trans, “porque eles têm uma organização diferente de vida” em relação aos detentos em geral. O diretor garante que não há segregação total dessas pessoas na prisão, mas sim uma separação das acomodações, e que a ida para o alojamento específico é uma escolha do preso.

Para o diretor, os próprios presos trans costumam rejeitar a ideia do cumprimento da pena em espaço completamente segregado dos demais, “porque eles buscam relacionamento afetivo na prisão”.

A negociação

Entender a heterogeneidade do público LGBT+ é uma das chaves para tratar as possibilidades de encarceramento, segundo a diretora de articulação política da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Bruna Benevides. Para ela, não é possível estabelecer, de antemão, qual deve ser a destinação de todos os presos transgênero, porque cada indivíduo tem a sua forma de identificação e expressão — o que influencia a opção pelo local de cumprimento da pena.

De acordo com Bruna Benevides, a Resolução 348/2020 do CNJ acertou ao possibilitar que o apenado manifeste a sua preferência, evitando que, na tentativa de protegê-lo, o juiz acabe por colocá-lo em situação de desconforto e sofrimento. (Conjur)

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