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Economia Auxílio Brasil de 400 reais: pagamentos de fevereiro começam nesta segunda

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Um total de 20,2 milhões de beneficiários em condição de vulnerabilidade social recebeu o mínimo de R$ 600 em agosto. (Foto: Reprodução)

O primeiro pagamento do Auxílio Brasil em 2022 foi finalizado na semana passada. Cerca de 17 milhões de famílias foram atendidas, e o Governo Federal já divulgou as datas dos próximos pagamentos. No mês de fevereiro, os pagamentos começam nesta segunda-feira (14) e seguem até o dia 25. Os primeiros a receber serão os que possuem seu número de cadastro finalizado com o número 1, e no dia 25, receberão os cadastros com final 0.

O programa, que substituiu o antigo Bolsa Família, começou contemplando 14,5 milhões de famílias, e depois incluiu mais 3 milhões, totalizando mais de 17 milhões de famílias atendidas no País.

Para permanecer no programa, as famílias devem atender algumas exigências, como por exemplo:

— Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
— Quem tem entre 16 e 17 anos deve ter a frequência escolar, no mínimo, de 75%;
— Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e acompanhamento do crescimento;
— Grávidas da família devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
— Mulheres de 14 a 44 anos de idade precisam fazer o acompanhamento ginecológico.

O benefício tem pagamento mínimo equivalente a R$ 400. No entanto, o valor pode ser ampliado assim que a família for se encaixando nos demais abonos oferecidos pelo programa.

Benefícios

Desde janeiro, brasileiros de baixa renda contam com três programas sociais: o Auxílio Brasil, o vale-gás e a Tarifa Social. Desses três, o que abrange o maior número de pessoas é a Tarifa Social, que dá descontos na conta de luz.

O Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família em novembro do ano passado, ampliou a base de beneficiários em janeiro e fevereiro. Já o vale-gás, que paga metade do valor do botijão de 13 kg, começou a ser pago em janeiro para um número menor de beneficiários e deve ampliar essa base gradualmente.

Mas é possível uma pessoa receber os três programas sociais ao mesmo tempo? De acordo com o governo, a resposta é sim. A razão é que todos esses programas usam o Cadastro Único como critério de seleção.

Ou seja, se o cidadão atender aos requisitos de todos os programas, poderá acumular os três benefícios de uma só vez.

Veja abaixo como os programas selecionam os beneficiários:

— Auxílio Brasil: usa a base de dados do Cadastro Único
— Vale-gás: usa a base de dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
— Tarifa Social: usa a base de dados do Cadastro Único e BPC

Requisitos

Auxílio Brasil

Além de ser cadastrado no CadÚnico, o Auxílio Brasil possui algumas regras para que as pessoas sejam beneficiadas por esse programa:

— Famílias em situação de extrema pobreza: a renda familiar mensal per capita (por pessoa) não pode ser maior que R$ 105;
— Famílias em situação de pobreza: a renda familiar mensal per capita precisa ser de R$ 105,01 a R$ 210;
— Famílias em regra de emancipação: famílias já participantes do programa, cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200), permanecerão no Auxílio Brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500.

Vale-gás

— Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606);
— Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Tarifa social

— Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
— Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
— Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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