Os transportadores autônomos de carga que não receberam o auxílio caminhoneiro têm até as 18h desta segunda-feira (29) para fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro. O benefício começou a ser pago no último dia 9 de agosto. Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 190.861 caminhoneiros já foram beneficiados, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.
Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
Porém, os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
Autodeclaração
Na autodeclaração, o profissional deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Além disso, também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Todos os profissionais nessa situação poderão realizar a autodeclaração pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Para os caminhoneiros que efetuarem a autodeclaração após o dia 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da mesma, ou seja, perderão as parcelas iniciais.
O auxílio será creditado em conta poupança social digital da Caixa, aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
Critérios
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Os transportadores cujos registros estejam com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderão, a qualquer momento, efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT.
Os caminhoneiros podem consultar os motivos do indeferimento do seu benefício, informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro, pendências/notificações no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.