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Rio Grande do Sul Bancada do Partido Novo questiona o pagamento de pensão ao ex-governador Eduardo Leite

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Político do PSDB renunciou ao cargo no final de março. (Foto: Arquivo/Palácio Piratini)

A bancada do partido Novo na Assembleia Legislativa está ingressando com uma ação na Justiça contra o pagamento de pensão ao ex-governador Eduardo Leite (2019-2022). Encabeçam a iniciativa os deputados Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, sob o argumento de que a lei prevendo o benefício foi revogada pelo Parlamento em julho de 2021 e aprovada pelo então mandatário, quase renunciaria ao cargo oito meses depois.

“Conforme dados do Portal da Transparência, Eduardo Leite recebeu R$ 19,6 mil, que acrescido de parcela retroativa, totalizou em maio um rendimento bruto de R$ 39,9 mil”, diz o texto publicado nesta quarta-feira (15) pelos representantes da legenda no site oficial al-rs.gov.br.

Ostermann, que no ano passado presidiu a Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios, avalia que o político de 37 anos e agora pré-candidato ao Palácio Piratini pelo PSDB não possui condições necessárias para receber o benefício especial:

“A lei previa que os ex-governadores gaúchos teriam direito à pensão. Mas quando Eduardo Leite se tornou ex-governador já não havia legislação a seu favor, porque nós a revogamos na Assembleia Legislativa. O que ele tinha era uma expectativa, não um direito, e isso é o que vale desde sempre para qualquer trabalhador”.

Assim como Ostermann, ele também critica os trâmites que permitiram o pagamento do subsídio: “Não houve transparência, uma vez que o ato para autorizar a aposentadoria de Eduardo Leite não foi publicado no Diário Oficial do Estado”.

Procuradoria-Geral do Estado

Apenas ex-governadores (ou suas viúvas) de gestões anteriores à revogação da lei têm direito a pensão vitalícia no Rio Grande do Sul. No caso de Eduardo Leite, o subsídio tem duração prevista de quatro anos, podendo ser interrompido se ele for eleito para um novo mandato como chefe do Executivo.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ele tem direito a 65% da pensão integral de R$ 30,4 mil porque tinha concluído 65% do mandato na época de aprovação da lei que extinguiu as pensões.

(Marcello Campos)

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