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Política Bancada evangélica desiste de criminalizar vítimas de estupro

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Pelo projeto, a vítima do estupro poderia receber uma pena de reclusão maior até mesmo que a do estuprador.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Uma garantia conferida a mulheres brasileiras é cerceada de tal modo que corre o risco de perder sua eficácia. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Diante da repercussão negativa, a bancada evangélica da Câmara dos Deputados decidiu recuar de alguns pontos do Projeto de Lei 1.904 que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. A principal mudança em consenso é a exclusão do dispositivo que criminaliza a vítima de estupro.

O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), confirmou que a bancada vai apoiar essa alteração na proposta. O parlamentar tratou do tema em reunião, na tarde de quarta-feira (26), com um dos autores do projeto, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

“Ouvi dele [Sóstenes] e entendi que é possível ajustar o texto retirando a penalização da vítima”, adiantou. “Mas quero reafirmar minha convicção e crença contra o aborto”, completou.

A bancada também vai endossar um dispositivo prevendo que o médico responsável pelo procedimento registre um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil, comunicando o fato e o nome do agressor.

Uma das principais críticas ao projeto foi de que, pelo texto atual, a vítima do estupro poderia receber uma pena de reclusão maior até mesmo que a do estuprador.

Atualmente, o aborto é permitido em três situações no Brasil: quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la, em casos de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele) e em casos de estupro. Mesmo com a previsão legal, casos em que pessoas recorrem ao direito e enfrentam dificuldades para acessá-lo são recorrentes.

De acordo com o Código Penal, não há punição para quem realiza o aborto quando a gravidez for resultante da violência sexual, e o procedimento pode ser feito sem restrição de tempo. Também não são punidos os casos em que realizar o aborto é a única forma de salvar a vida da gestante.

Com exceção desses dois casos, a legislação vigente prevê penas para as gestantes e para os médicos ou outras pessoas que provoquem o aborto. Para as pessoas grávidas, o Código prevê a detenção de um a três anos, enquanto para os terceiros, de um a quatro anos caso provoquem o aborto com o consentimento da gestante, e de três a 10 anos nos casos em que a grávida não tenha consentido.

Na prática, o novo texto propõe que o aborto legal seja criminalizado acima de 22 semanas, em todos os casos previstos. A pena aplicada passaria a ser equivalente a de homicídio simples, de seis a 20 anos de reclusão, inclusive nos casos de estupro. Atualmente, a pena média para estupradores é de 6 a 10 anos.

 

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