Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Por Flavio Pereira | 25 de setembro de 2023
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Em meio à insatisfação pela nova decisão do STF sobre o Marco Temporal das terras indígenas, que caracterizaria invasão nas prerrogativas do Congresso Nacional, a bancada ruralista marcou reunião nesta segunda-feira (25) em Brasília. Na pauta, uma reação a decisão do STF que rejeitou a tese do marco temporal da demarcação das terras indígenas na 5ª feira (21). O encontro da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) está marcado para as 15h de forma virtual. Os ruralistas hoje são 309 deputados e 50 senadores. Duas estratégias já estão postas: a bancada ruralista protocolou sexta-feira (22) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para definir a tese do marco temporal. “Ao definir um marco temporal, respeitamos a necessidade de proteger os direitos históricos das comunidades indígenas, ao mesmo tempo em que consideramos a importância de garantir a estabilidade das relações sociais, econômicas e territoriais em nosso país”, diz a justificativa da PEC. A outra estratégia será definir as pautas que devem enfrentar obstrução a fim de que a PEC do marco temporal seja discutido rapidamente no Congresso. De acordo com o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), as decisões do Supremo já estão surtindo efeito negativo em diversas regiões do país, com movimentos de invasões de terras na fronteira. “Tão logo o STF tomou a decisão acerca do marco temporal, indígenas paraguaios já invadiram terras na fronteira. A insegurança jurídica e o clima de guerra no campo voltou, infelizmente”, concluiu. A diretoria da Frente Parlamentar conta com a presença de três gaúchos: Covatti Filho (PP), Alceu Moreira (MDB) e Lucas Redecker (PSDB).
Frente Parlamentar da Assembleia acompanha o impasse do Marco Temporal
Presidente da Frente Parlamentar de Acompanhamento do Processo de Demarcações de Áreas Indígenas no RS em Defesa dos Agricultores Gaúchos, o deputado Paparico Bacchi (PL), realiza tratativas com parlamentares da Bancada Gaúcha Estadual e Federal para alinhar ações na busca da aprovação do PL 2.903/23 e da PEC 48/2023, no Senado que redefinem o Marco Temporal de forma contrária ao que foi fixado pelo STF. Paparico está preocupado porque “a decisão do Supremo coloca em xeque” todas as terras de agricultores que possuem suas propriedades em áreas que em algum momento histórico passado possam ter sido ocupadas pelos povos indígenas. O Brasil está traçando um rumo por caminhos muito tortuosos e perigosos. A derrubada da tese do Marco Temporal pelo STF, vai instaurar um verdadeiro caos em nosso país”, explicou o deputado.
O marco temporal e o papel do Congresso, segundo José Roberto Guzzo
José Roberto Guzzo aborda no Estadão, a mais recente invasão das prerrogativas do Congresso praticada pelo STF, desta vez reescrevendo a Constituição no tema do Marco Temporal:
– O Congresso Nacional serve para duas coisas no Brasil de hoje. A primeira é fornecer uma aparência de legalidade ao regime que está em vigor – algo como um certificado de “nada consta” para exibir na ONU, ao New York Times e coisas parecidas. A segunda é distribuir dinheiro público para deputados e senadores através das “emendas parlamentares” – o até há pouco tempo amaldiçoado “orçamento secreto”, que hoje é reverenciado pelos analistas políticos como um alicerce da “governabilidade”. O que o Congresso não faz é cumprir a obrigação principal que lhe foi destinada na Constituição: aprovar as leis do Brasil, coisa que ninguém mais está autorizado a fazer. A maioria dos congressistas dá a impressão de não ligar para isso. Mas também não adiantaria nada se eles ligassem. As leis que já aprovaram podem ser anuladas a qualquer momento pelo STF. As que querem aprovar podem ser declaradas “inconstitucionais”. E as que não querem? O STF pode mandar que aprovem.”
STF volta a descumprir a Constituição no Caso Dilma Rousseff
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por 10 votos a 0, recurso do PSL que pedia a invalidação da votação no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O recurso manteve os direitos políticos da petista mesmo após o seu afastamento, ponto absolutamente inconstitucional. O julgamento foi feito no plenário virtual e acabou às 23h59 dessa sexta-feira (22) sem o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
A Constituição é clara? Melhor que isso, só desenhando
Daniel Falcão, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo explica de forma didática como funciona a aplicação de penas em caso de impeachment de um presidente da República:
– A Constituição é muito clara. O parágrafo único do artigo 52 da Constituição diz que há duas penas, porém, as duas penas são conjuntas. Ou seja, caso haja condenação do presidente da República por crime de responsabilidade, ele tem que sofrer as duas penas e não só uma delas. A Constituição é muito clara, diz: “perda do mandato com inabilitação ao exercício de função pública por oito anos”. Então são duas penas que têm que ser aplicadas conjuntamente e não separadamente. Ao fatiar a votação, houve a possibilidade de o Senado determinar que só se cumprisse a primeira pena e não a segunda. Toda a doutrina do Direito Constitucional, todos os constitucionalistas respeitados, a decisão do STF no caso Collor em 92, 93, todos entendem que as penas são conjuntas e não podem ser separadas. Na minha visão, esse fatiamento do julgamento vai contra a Constituição.”
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.