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Banco do Brasil suspende patrocínio ao vôlei

CBV não cumpriu com acordo feito com o banco. (Márcio Rodrigues/Fotocom.net)

O Banco do Brasil voltou a cancelar o patrocínio à CBV (Confederação Brasileira de Vôlei). A decisão foi anunciada pela instituição financeira depois que a entidade que comanda o vôlei no país deixou de cumprir com algumas exigências para gestão dos recursos financeiros.

O contrato de 70 milhões de reais para o período de cinco anos entre 2012 e 2017 foi alvo de investigação da CGU (Controladoria Geral da União), que apontou irregularidades em contratos que, juntos, somam 30 milhões de reais em pagamentos feitos entre 2010 e 2013 pela CBV com verba do patrocínio do banco estatal.

Em dezembro, o BB suspendeu o acordo e só o retomou em janeiro com algumas cláusulas pedindo mais transparência e responsabilidade no uso dos recursos do patrocínio. A confederação se prontificou em atender todas dentro de um prazo de 90 dias. Mas, segundo a instituição financeira, não foi isso o que aconteceu.

A CGU sugerira que, entre outras medidas, a patrocinadora aprimorasse sua atuação, solicitando esclarecimentos adicionais sobre o quadro orçamentário da CBV. Outra proposta da Controladoria à confederação é a elaboração de uma nova norma de compras e contratações “pautadas por princípios éticos, como a ausência de vínculos de parentesco até o terceiro grau com funcionário ou dirigente da CBV em contratos entre fornecedores e confederação”.

Veja nota oficial do Banco do Brasil sobre a suspensão, que não é definitiva, e pode ser revogada tão logo a CBV cumpra com suas obrigações, sem especificar quais seriam.

O Banco do Brasil segue acompanhando a implantação das medidas previstas no aditivo contratual e aguarda a demonstração que comprove o cumprimento de todas as ações adotadas pela CBV, de acordo com as recomendações da CGU.

Tendo em vista o encerramento do prazo de 90 dias previsto no aditivo contratual, e o não cumprimento de parte das obrigações, o Banco do Brasil suspendeu os pagamentos referentes aos contratos de patrocínio ao vôlei e condiciona a retomada dos pagamentos à efetiva implantação das medidas acordadas. (UOL)

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