A QI Sociedade de Crédito Direto, uma das instituições autorizadas a conceder
crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, teve que responder, na
Justiça, por ter suspendido o serviço. A ação foi movida por uma consumidora. Ela contratou o empréstimo antes da suspensão e não recebeu os valores.
Tentava, com a ação, que a quantia contratada – R$ 2.475,00 – fosse disponibilizada e que a QI pagasse indenização por danos morais. Mas não foi atendida.
Esse caso foi julgado no Juizado Especial Cível da Comarca de São Lourenço, em Minas Gerais. “A concessão ou não de empréstimo trata-se de mera liberalidade da instituição financeira”, diz a sentença homologada pelo juiz Ronaldo Ribas da Cruz.
Consta, além disso, que o cancelamento ocorreu antes de o valor ser disponibilizado e antes também de haver qualquer desconto no benefício da consumidora.
Consignado
O consignado do Auxílio Brasil foi permitido pela Lei 14.431, de 3 de agosto, e regulamentado no mês seguinte pela Portaria nº 816 do Ministério da Cidadania. Foi visto, na época, como medida eleitoreira, para alavancar a campanha de Jair Bolsonaro (PL), e duramente criticada por especialistas e entidades, que indicam risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.
O beneficiário pode comprometer até 40% do valor do Auxílio Brasil para pagamento do empréstimo. Os descontos são feitos diretamente na folha. O prazo máximo é de 24 meses e a taxa de juros pode chegar a 3,5%.
A Caixa Econômica Federal é a única entre os cinco maiores bancos do País a oferecer crédito consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil.
Desistência
Representante da QI nesse caso, Francisco Fragata Jr, sócio do Fragata e Antunes Advogados, afirma que quando o empréstimo do Auxílio Brasil foi permitido, 16 instituições financeiras haviam se habilitado para conceder o crédito. Mas quando lançado, somente três instituições permaneceram – dentre elas, a QI – e o número de pedidos ficou muito além do previsto.
“Não tinham condição de suportar. Foi cem vezes mais do que imaginavam”, afirma.
Por conta dessa situação, segundo o advogado, houve o cancelamento – inclusive das contratações que estavam em andamento, como no caso da consumidora que recorreu à Justiça de Minas Gerais.
Fragata afirma ainda que esse tipo de contrato, por meio de aplicativo de celular, só se torna perfeito com a efetiva disponibilização do dinheiro na conta de benefícios do tomador do empréstimo, o que, nesse caso, não ocorreu. “O consumidor tinha apenas e tão somente uma expectativa de direito ao financiamento”, conclui.