O consignado é uma linha de crédito bastante conhecida e utilizada entre os beneficiários do INSS. Ela é tão famosa devido às taxas mais baixas no mercado e condições de parcelamento em diversas vezes. O que possibilita isso é o desconto automático na conta do beneficiário, ou seja, é barato, pois a inadimplência é quase impossível, visto que, assim que o beneficiário recebe, desconta o valor da parcela.
Inclusive, o Ministério da Previdência baixou ainda mais as taxas de juros, para que elas acompanhassem a Selic (taxa básica de juros no Brasil). Contudo, os bancos não ficaram muito contentes com essa redução e questionaram no STF sobre a constitucionalidade. Atualmente, a taxa de juros dos consignados é de 1,66% e aposentados e pensionistas podem comprometer 45% de sua renda com a contratação desse crédito, sendo 35% para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão benefício.
Apesar de as taxas serem muito vantajosas aos beneficiários do INSS, os bancos não consideram tão vantajoso, já que o valor acaba sendo muito baixo e, de acordo com muitas instituições, não cobre os valores que os bancos possuem para liberar os valores e subsidiar outros encargos.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se o INSS tem o direito de estabelecer esses limites. Para ABBC, essa responsabilidade cabe exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a Lei 4.595/1964, que regula o Sistema Financeiro Nacional.
Além disso, a associação aponta que o Conselho Nacional de Previdência Social demora para atualizar a taxa de juros quando a Selic aumenta, o que gera um desequilíbrio financeiro e econômico nos bancos. As instituições declaram que o valor é baixo e, por vezes, não supre os gastos operacionais. A discussão era sobre o Ministério da Previdência definir as taxas, pois a Associação Brasileira de Bancos considera que isso é tarefa do Conselho Monetário Nacional (CMN) e que há demora em reajustar a taxa dos consignados conforme a Selic quando ela aumenta, gerando perda para os bancos. Uma das consequências que isso poderia gerar é o cancelamento da oferta da linha de crédito pelas instituições. Nessa semana, quatro delas já anunciaram que não vão mais ofertar.
Os bancos Itaú Unibanco, Banco Pan, Mercantil e BMG restringiram a oferta de crédito consignado por meio de correspondentes bancários por conta do teto de juros dos consignados fixado em 1,66% ao mês para o empréstimo e 2,46% para os cartões consignado e de benefício.
A maior reclamação é que esse limite inviabiliza a operação por terceiros. Em nota, os bancos justificaram que a suspensão é temporária devido ao teto das taxas de juros. Mas, o Itaú Unibanco, por exemplo, declarou que a modalidade continua disponível para quem recebe o benefício no banco.
A ABBC considera inconstitucional que o Ministério da Previdência e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definam as taxas de juros e consideram que a atribuição é exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional.
Então, parece que aquele que era o medo dos beneficiários começou a acontecer, que é ficar sem a possibilidade de contratação dos consignados. É possível que mais bancos adotem a suspensão até que a “briga” sobre a taxa de juros seja concluída no STF. A esperança é que isso seja resolvido logo para que não tenhamos mais bancos restringindo o crédito e, consequentemente, beneficiários contratando crédito com taxas mais elevadas do que pagariam em consignados. (Coluna Falando de Aposentados, de João Adolfo de Souza/Jornal O Dia).