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Bancos oferecem seguros da conta bancária após roubo de celular; saiba se vale a pena

Não é de hoje que aparecem nas redes sociais relatos de pessoas que após terem seus celulares furtados ou roubados tiveram também suas contas bancárias “saqueadas”. (Foto: Reprodução)

Não é de hoje que aparecem nas redes sociais relatos de pessoas que após terem seus celulares furtados ou roubados tiveram também suas contas bancárias “saqueadas”. Os relatos mais absurdos mostram que criminosos conseguem fazer até empréstimos por meio dos aplicativos bancários instalados nos aparelhos roubados. Os bancos, por sua vez, têm lançado mão de uma estratégia para tentar proteger os correntistas: os seguros da conta bancária. Esses produtos visam ressarcir o cliente de prejuízos caso as contas sejam acessadas (e roubadas) por terceiros. Mas afinal, até que ponto faz sentido contratar um seguro desses se a legislação prevê que, se uma conta for invadida, o cliente precisa ser reembolsado? Bancos e especialistas explicam como funciona esse tipo de proteção e se vale a pena ou não tê-la.

Desde que a tecnologia evoluiu ao ponto de muita gente conseguir resolver quase toda sua vida financeira por meio de aplicativos, evoluíram também as fraudes, golpes e mecanismos que visam “invadir” essas contas. Não à toa, muita gente passou a adotar medidas de proteção como ter um celular antigo em casa com os apps de bancos e não manter nenhum desses aplicativos no aparelho que é levado para a rua, justamente para não correr o risco de ter seu dinheiro roubado, caso o celular seja furtado.

Por outro lado, os bancos também vêm aprimorando suas medidas de segurança. Alguns exemplos práticos disso são os limites diários e de horários que as instituições colocam para transações via pix e as notificações enviadas para validar compras suspeitas no cartão. Mas tendo em vista que, mesmo com os cuidados e evoluções na cibersegurança, ainda existem casos de invasões bem sucedidas, os bancos lançaram mão de seguros que protegem a conta dos clientes dessas eventualidades. Atualmente, os principais bancos de varejo do país oferecem o produto por meio do próprio aplicativo. As coberturas, claro, dependem do que o cliente visa contratar. Em alguns casos, é possível proteger a conta de transferências feitas sob coação, já em outros, é possível proteger a conta e até mesmo o cartão após o furto do aparelho.

Esses seguros costumam ter mensalidades acessíveis (algumas começam na casa dos R$ 6), mas que vão encarecendo conforme o tipo de proteção escolhida e o montante que o cliente deseja segurar. Ainda assim, há quem se questione sobre a necessidade desses produtos. Isso porque há a interpretação de que caso uma conta seja acessada indevidamente, trata-se de uma falha da segurança do banco e, por isso, a instituição deve ressarcir o cliente. Na prática, porém, as coisas são um pouco diferentes.

Segundo Fernando Eberlin, professor da Fundação Getulio Vargas especializado em direito do consumidor, dentro da legislação existe um “princípio de responsabilidade pela segurança dos serviços” das instituições financeiras, que significa que os bancos devem arcar com tudo que for um “risco inerente” àquela atividade. Trocando em miúdos: se for uma situação que está dentro do controle do prestador daquele serviço, ele precisa arcar com os prejuízos decorrentes de falhas. Portanto, se uma conta foi “invadida”, significa que houve um problema de segurança e o banco deve ser responsabilizado. O problema, segundo o especialista, é que a legislação deixa em aberto o que, exatamente, são esses “riscos inerentes”. Logo, uma parte dos casos de transações feitas por bandidos são passíveis de interpretação.

“A aplicação da responsabilidade pela segurança dos serviços depende do que de fato aconteceu em cada caso. Em algumas situações, a responsabilidade do banco será evidente e ele precisará ressarcir o consumidor, mas em outras pode ter algum tipo de discussão”, afirma. “Se eu tenho o seguro, não vou discutir nada disso. Aconteceu uma situação, vou ser indenizado e acabou. Mas é importante destacar que é preciso que o consumidor veja exatamente o que tem na apólice. Porque, dependendo, pode ser que aquela situação que aconteceu com ele não esteja coberta”, afirma.

De fato, existem diferentes tipos de cobertura no mercado. Em alguns bancos, a cobertura limita-se a transferências feitas sob coação. Nesses casos, o ressarcimento de eventuais transações feitas por “invasão” da conta bancária após furto ou roubo do celular passam por uma investigação.

Em outros bancos, porém, a cobertura é mais completa. No caso da XP, por exemplo, o seguro prevê a proteção de transações feitas não só na conta, mas também no cartão após o roubo ou furto do celular. Segundo Caio de Souza, principal executivo de produto e distribuição da XP Seguros e Previdência, todo o processo de investigação em casos de furto ou roubo é “trabalhoso e subjetivo”, além de gerar um desgaste a todas as partes, desde o correntista até o banco.

“Até mesmo quando o banco reembolsa o cliente que não tem um seguro, há uma incerteza, a instituição financeira fica numa posição delicada. Então, o seguro tira esse caráter subjetivo do direito ou não à indenização e coloca aquilo como algo líquido e certo. Quando o cliente tem seguro, não interessa se ele foi enganado, se tinha hábito ou não de comprar naquela loja, ele vai receber o valor perdido. E isso gera uma percepção de valor, segurança e credibilidade que é de grande valia para essa recuperação”, afirma o executivo. As informações são do jornal Valor Econômico.

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