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Brasil Bancos terão de monitorar saques e depósitos suspeitos abaixo de 2 mil reais

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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) regras mais rígidas para prevenção à lavagem de dinheiro. O Banco Central (BC) passa a exigir um monitoramento mais firme dos bancos com relação a depósitos e retiradas suspeitos mesmo que abaixo de R$ 2 mil, valor utilizado como parâmetro para fiscalização.

A ideia, segundo o especialista em direito bancário e sócio do escritório SiqueiraCastro, Guilherme Dantas é que operações suspeitas, que pareçam ter o objetivo de ficar fora do radar, sejam monitoradas.

“Se eu sou um correntista e começo a receber vários depósitos abaixo de R$ 2 mil, de R$ 1,9 mil, e se esse comportamento denotar que eu estou fazendo isso para fugir ao monitoramento, eu devo automaticamente ser considerado como operação monitorada”, explicou o advogado.

A circular também determina que os bancos deverão monitorar “particularmente” as operações de pessoas expostas politicamente, o que inclui cargos públicos, como ministros, presidentes de empresas públicas, senadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores.

Além dos próprios políticos, a diretriz também determina que o mesmo monitoramento seja feito com familiares, representantes ou “estreitos colaboradores” dessas pessoas.

Pelas novas regras, há uma alerta sobre transitar com dinheiro em espécie acima do referencial de R$ 2 mil. As instituições deverão saber quem está circulando com o dinheiro. Por isso, o Banco Central passa a exigir identificação como o nome e o CPF do portador de recursos.

Além disso, os saques ou depósitos acima de R$ 50 mil passam, a partir de agora, a ser considerados de notificação obrigatória ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), que está sob a estrutura do Banco Central.

As informações de depósitos deverão também conter a origem dos recursos e serão enviadas ao Coaf em até 45 dias a partir da data da ocorrência da operação.

Em caso de recusa em prestar essa informação pelo depositante, a instituição deverá registrar e utilizar esse fato no monitoramento de risco. No caso de saques acima desse valor, quem saca deve informar a finalidade dos recursos.

Ainda de acordo com Dantas, as instituições financeiras também terão de fazer uma espécie de “compliance preventivo”, monitorando até operações que não foram concretizadas.

“Em tese o que está dizendo é: Se eu procuro uma instituição financeira com uma proposta que ela contenha indícios de tentativa de lavagem de dinheiro, mesmo que eu não faça a operação, eu posso estar sujeito ao radar de monitoramento do Coaf.”

O sócio do escritório Caputo, Bastos e Serra e especialista em direito bancário e prevenção à lavagem de dinheiro, Tiago Severo, explica que antes da nova norma, as informações enviadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC aos órgãos de controle continham pouca avaliação subjetiva acerca de suas irregularidades, apesar de seu grande volume.

“A grande virada de chave da nova norma é deixar que os mercados indiquem a matriz risco produto-serviço-cliente, trazendo mais elementos e informações de qualidade para que o Coaf possa elaborar melhores relatórios de inteligência financeira.”

Para Severo, as novas diretrizes do BC são modernas e auxiliarão o País a ganhar efetividade à prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

“A política pública de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil ganha efetividade com o cumprimento da norma, que está moderna, ajustada e em conformidade com as melhores práticas mundiais.”

Informação de mais qualidade

A publicação das novas diretrizes aconteceu em janeiro e estava prevista para entrar em vigor em julho. No entanto, por conta das dificuldades trazidas pela pandemia, o BC decidiu adiar para outubro.

Com isso, as instituições que são reguladas pelo Banco Central, como bancos, corretoras e cooperativas de crédito deverão monitorar suas operações seguindo as diretrizes básicas dispostas pelo BC.

Está determinado que as instituições devem ter uma avaliação interna de risco de seus produtos, das instituições parceiras e dos clientes, tendo em vista o potencial de ocorrência de crimes financeiros. No caso dos clientes, por exemplo, as empresas deverão manter mais informações além das básicas, como CPF e endereço até a capacidade financeira e renda, no caso da pessoa física e faturamento, no caso da pessoa jurídica.

Essas informações deverão ser validadas e verificadas pelas instituições.

Essas mudanças acontecem dentro do contexto de uma avaliação internacional que será realizada no ano que vem sobre os mecanismos de lavagem de dinheiro no Brasil. O Grupo de Ação Financeira Internacional deve analisar, entre outros aspectos, essas novas regras colocadas pelo Banco Central, e dizer o grau de aderência do País às práticas internacionais.

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