O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta terça-feira (31) que as instituições financeiras serão obrigadas a substituir imediatamente as notas falsas sacadas em seus caixas eletrônicos, informou o BC (Banco Central). Até então, não havia uma regra fixa e, em alguns casos, a troca chegava a demorar até 180 dias. A regra, porém, ainda não está valendo, pois depende de regulamentação adicional, o que deve acontecer nas próximas semanas.
“Hoje, fica na relação do banco com o seu cliente [a possibilidade de substituição imediata da nota falsa por uma verdadeira]. Não tivemos nesse ano nenhum registro de um cliente que sacou uma nota falsa em um ATM [caixa eletrônico]. Hoje, não temos estabelecidos prazos, mas já chegou a demorar 180 dias”, disse Marcelo Cota, do Banco Central.
De acordo com Cota, a medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional visa a proteção do cliente bancário e a agilidade no recebimento dos valores, no caso de receber uma nota falsa em um caixa eletrônico. Ele esclareceu que essa obrigatoriedade vale somente para notas sacadas nos caixas eletrônicos e não abrange, portanto, notas recebidas em outros locais, como no comércio. Nesse caso, o cliente não tem direito ao ressarcimento.
Questionado se os clientes não poderiam tentar ludibriar os bancos, buscando substituir uma nota recebida em outro local, alegando que foi sacada no caixa eletrônico, Cota disse que as instituições financeiras sabem “exatamente quando o cliente saca, em que momento sacou, e têm o conhecimento da relação com seu cliente para isso”. (AG)