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Barrada a equiparação da reforma da Previdência para servidores de Estados e municípios

CCJ aprovou PEC 66, mas suprimiu artigo que tratava da Previdência do funcionalismo estadual e municipal. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu, em sessão nessa terça-feira (29), rejeitar a exigência de que Estados e municípios adotem as normas do Regime Próprio de Previdência dos servidores da União.

Essa mudança estava prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) 66, que abordava o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios. Embora a CCJ tenha aprovado a admissibilidade da PEC, o artigo que mencionava a aposentadoria dos servidores estaduais e municipais foi excluído. A proposta agora será encaminhada a uma comissão especial.

Os integrantes da comissão apoiaram o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que argumentou em seu parecer que a obrigatoriedade seria “chapadamente inconstitucional”, infringindo o pacto federativo. Ele recomendou a aprovação da PEC 66, com a exclusão do trecho em questão.

Durante a sessão, parlamentares de diferentes partidos elogiaram a decisão do relator, como a deputada Soraya Santos (PL-RJ) e a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Essa votação só foi possível porque houve um recuo. Não era justo para Estados com realidades distintas”, declarou Soraya. Kokay acrescentou: “O relator considerou as diversas opiniões de todo o Brasil. Buscamos uma construção coletiva para afirmar que esta CCJ defende a Constituição e os servidores.”

É importante ressaltar que a PEC 66 visa apenas restaurar a norma que esteve em vigor desde a promulgação da Constituição até a reforma previdenciária de 2019, quando servidores da União, Estados e municípios seguiam as mesmas regras para garantir seus benefícios.

Durante a tramitação da reforma, o debate sobre servidores estaduais e municipais foi separado da proposta original e incluído na PEC paralela, que foi aprovada no Senado, mas ainda está parada na Câmara.

“Historicamente, sempre houve uma regra única para os servidores da União, Estados e municípios. A mudança ocorreu em 2019. Portanto, se há inconstitucionalidade, ela se refere a essa alteração”, observou o ex-secretário de Previdência, Leonardo Rolim.

Atualmente, os governos estaduais têm autonomia para definir suas próprias normas, o que resulta em distorções em todo o País. Das 27 unidades federativas, o Distrito Federal e seis Estados (Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins) mantiveram suas legislações inalteradas.

No que diz respeito aos municípios, 2.092 têm regime próprio, mas apenas 755, ou seja, 36,09%, ajustaram suas regras de acordo com a reforma de 2019, segundo dados do painel do Ministério da Previdência Social. Entre as capitais, a maioria também não atualizou suas normas: 15 de 26 ainda estão desatualizadas.

A PEC 66 passou pelo Senado de forma discreta. O projeto original se concentrava no parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e na limitação do pagamento de precatórios. A inclusão da adaptação dos regimes próprios à Reforma da Previdência foi realizada por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que mencionou ter feito essa alteração após diálogo com o Poder Executivo e sugestões do Ministério da Fazenda.

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