Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2016
Para garantir que crianças expostas ao HIV pela gestação, com maior risco de infecção, tenham diagnóstico precoce e início do tratamento também de forma precoce, a SMS (Secretaria Municipal de Saúde) publicou a resolução que institui a realização da carga viral do vírus HIV ao nascimento nestes casos. A resolução entrou em vigor em 14 de dezembro, dia da publicação.
Porto Alegre é a primeira cidade do Brasil em incidência de casos de Aids e com maior taxa de mortalidade. Dois por cento das crianças nascidas vivas na Capital são expostas ao HIV, e a taxa de transmissão vertical (de mãe para filho) está em 3%, com 13 crianças se infectando nos anos de 2012 e 2013.
A carga viral deverá ser realizada em todas as maternidades do município, quer da rede pública, quer privada, em determinadas situações, descritas nos artigos da Resolução:
Art. 1º:
I – carga viral materna desconhecida no terceiro trimestre da gravidez;
II – carga viral materna no terceiro trimestre igual ou superior a 1.000 RNA/ml;
III – infecção aguda na gestação:
a) soroconversão para HIV na gestação atual, independente da resposta virológica materna;
b) uso irregular do ARV na gestação, porque faz pico de carga viral mimetizando uma infecção aguda.
Art. 2º – Todos os casos nas quais for usada a Nevirapina;
Art. 3º – Toda criança com carga viral detectável ao nascimento deve ter imediatamente novo exame de carga viral solicitado e vinculada ao serviço de infectologia pediátrica. Nestes casos, a notificação à Vigilância Epidemiológica da SMS é obrigatória e imediata, o que permitirá acompanhamento da criança nos primeiros anos de vida.
Esta é mais uma ação que busca a eliminação da transmissão vertical do HIV no município, objetivo também da Organização Mundial de Saúde e da Organização Panamericana de Saúde.