É sexta-feira, fim de tarde, e você acabou de conseguir aquele cliente que passou a semana inteira tentando. Ou você está trabalhando em pleno fim de semana e faz 35ºC do lado de fora do escritório.
Esses parecem ser bons momentos para abrir uma latinha de cerveja, não é mesmo? Mas, o consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho, ou mesmo no horário de almoço, exige cautela.
O consumo de bebida alcoólica no trabalho, por si só, não é proibido por lei no Brasil. Porém, mesmo assim, “a orientação é não consumir, independentemente se a pessoa está no intervalo ou antes do início da jornada”, afirma o advogado trabalhista Bernardo Herkenhof.
De acordo com o especialista, as decisões judiciais que já foram tomadas sobre o tema “são majoritariamente de que é passível de punição o consumo de bebida alcoólica em qualquer grau, seja muita bebida ou só uma cervejinha”.
“E o fato de estar no intervalo não gera uma proteção para o trabalhador fazer o que quiser. O intervalo é para preservar a saúde mental, dar um descanso para a cabeça e o funcionário voltar regenerado ao trabalho. Então, não faz sentido haver uma jurisprudência que mostre que pode beber.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cita o assunto no artigo 482, que inclui a “embriaguez habitual ou em serviço” como um dos motivos que levam à demissão por justa causa.
No entanto, para que essa punição seja aplicada, é importante que a empresa tenha provas robustas do que está acusando o funcionário.
“A gente está falando de confissão, de teste de bafômetro, de coisas incontroversas. No caso do home office, é ainda mais difícil de provar. Se a prova for um vídeo, algo assim, a recomendação é que a empresa não puna aquele empregado porque pode gerar indenização posteriormente”, afirma o especialista da Herkenhoff Advocacia.
Segundo Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), não é comum que uma pessoa seja demitida por ter sido vista bebendo uma cerveja no horário de almoço, por exemplo.
No entanto, “a consequência de beber demais, ter o comportamento alterado, dá motivo para uma advertência, uma conversa, uma suspensão”. “A questão está muito relacionada à quantidade e à repetição”, afirma.
Punição
Para o advogado trabalhista Rafael Fazzi, do escritório Andersen Ballão Advocacia, a punição ao trabalhador pode ser mais grave se a atividade desenvolvida por ele puder colocar em risco a vida de outras pessoas.
“Para facilitar a compreensão, basta pensar em um operador de empilhadeira. O consumo de álcool no seu horário de intervalo potencializará o risco de algum acidente após o retorno para suas atividades”, diz.
“O tratamento da Justiça vai ser diferente para um motorista, um cirurgião, e para funções nas quais o consumo de álcool não vai gerar risco”, concorda Herkenhoff.