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Bebês devem sair da maternidade com CPF na certidão de nascimento

Determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. (Foto: Reprodução)

Os recém-nascidos no Ceará devem sair da maternidade com número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) desde a última sexta-feira (2). É que a Corregedoria-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado procedam à imediata emissão do CPF junto à certidão de nascimento. De acordo com a medida, os cartórios deverão realizar o serviço gratuitamente.

Benefício

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a emissão do CPF junto à certidão de nascimento representa “alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito”.

A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará que tem a competência de fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais (Varas e Juizados) e extrajudiciais (cartórios) disponibilizados à população. Também zela pela regular conduta dos juízes e servidores. (AG)

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