Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de junho de 2019
O ex-presidente da Petrobras e do BB (Banco do Brasil), Aldemir Bendine, teve a pena reduzida para 7 anos e 9 meses de prisão, em processo da Operação Lava-Jato. Em março do ano passado, ele havia sido condenado por Sérgio Moro, então juiz federal, a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Acusado de receber indevidamente R$ 3 milhões da Odebrecht, Bedine havia sido preso preventivamente em julho de 2017 e foi solto em abril deste ano, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Nesta quarta-feira (19), os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, decidiram manter a condenação por corrupção passiva, mas absolveram Bendine do crime de lavagem de dinheiro. Ele também terá que pagar multa de R$ 250 mil e fica em liberdade até a conclusão do julgamento de recursos.
A denúncia
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o Grupo Odebrecht teria pagado R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, então presidente da Petrobras. Ele teria favorecido o grupo em troca.
Segundo o MPF, Bendine teria pedido o pagamento quando ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil, em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial, mas os dirigentes do grupo só concordaram em pagar após ele assumir o cargo de presidente da Petrobras.
A defesa de Bendine recorreu da sentença à Corte pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que não havia comprovação da solicitação da propina, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva.
Sobre a decisão desta quarta-feira, o advogado Alberto Toron afirmou que não é definitiva, “pois o revisor atribuía pena ainda menor e, portanto, cabem embargos infringentes que ele moverá depois da publicação do acórdão”.
Réus
Também são réus no mesmo processo o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; o executivo do mesmo grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em 3 meses, mas cumprirá conforme os termos da colaboração premiada; o operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminuída em 3 meses, e o doleiro Álvaro José Galliez Novis com a pena aumentada em um mês.
A alteração nas penas dos réus se deu em razão de nova análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do crime). A suspensão do processo de Marcelo Odebrecht ocorreu porque as suas condenações transitadas em julgado já somam mais de 30 anos de pena, tempo máximo estipulado no acordo de delação premiada.