Quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de novembro de 2024
O principal gasto do Ministério da Defesa é com pessoal, especialmente o pagamento de aposentadorias e pensões para servidores militares e seus familiares. Por isso, a contribuição que a pasta poderia dar no pacote de ajuste de despesas passa pelas regras previdenciárias, incluindo o polêmico benefício vitalício para as filhas solteiras, que perdura até hoje, contribuindo para o déficit de R$ 49,7 bilhões na Previdência militar.
Em 2023, a União gastou R$ 26,6 bilhões com pensões de servidores das Forças Armadas e seus familiares, segundo os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Outros R$ 32,2 bilhões foram gastos com salários de militares inativos, reformados ou na reserva.
O total, de R$ 58,8 bilhões, é bem maior que os R$ 31,8 bilhões de 2014, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), indicando crescimento acelerado. Em 2024, a despesa somou R$ 43,9 bilhões, no acumulado de janeiro a setembro.
Financiamento
Na visão das Forças Armadas, esse gasto é essencial porque o pagamento de salários e benefícios ao pessoal da reserva ou reformado, no sistema de proteção social militar, faz parte da manutenção das tropas.
“Os proventos de militares veteranos são financiados integralmente pelo Tesouro Nacional”, diz um relatório do Ministério da Defesa, elaborado para subsidiar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) de 2025, frisando que esse financiamento ocorre “sem contribuição do militar, sem contribuição patronal e sem qualquer receita de juros decorrente de capitalização”.
Especialistas em Previdência reconhecem que a atividade tem suas particularidades — os profissionais correm riscos elevados, precisam ser treinados desde o início da carreira, quando jovens, e muitas funções requerem aptidão e força física.
Por isso, é comum que as Forças Armadas tenham um regime especial de proteção social, em vários países. Só que, no Brasil, as regras e condições para os militares seriam discrepantes, muito melhores do que as dos demais servidores públicos federais.
Pensão vitalícia
Um destaque nessas discrepâncias é a pensão vitalícia para as filhas de militares falecidos. O benefício, originalmente definido numa lei de 1960, passou por uma série de modificações ao longo das décadas, até que foi extinto em 2001, mas apenas parcialmente.
A extinção valeu só para quem entrou nas Forças Armadas depois de agosto de 2001. Para esses servidores, a pensão de morte para os filhos, homens ou mulheres, ficou limitada até o beneficiário completar 21 anos ou fazer 24 anos, se for estudante universitário, como é a regra até hoje.
Quem entrou até agosto de 2001 teve garantido o direito à pensão vitalícia, apenas para as filhas, conforme a regra da época — uma lei dos anos 1990 chegou a exigir que as filhas fossem solteiras para fazer jus ao benefício vitalício, mas ela foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo o direito também para as casadas.
Na mudança de 2001, para garantir o direito à pensão vitalícia, os militares em serviço tiveram que optar e topar pagar uma contribuição adicional, de 1,5% sobre o soldo.
Embora para a remuneração dos inativos, reformados ou da reserva, não seja exigida contribuição, no caso das pensões para os familiares é diferente. Sempre houve contribuição, que recai até sobre os inativos e, inclusive, foi elevada na legislação aprovada em 2019, em paralelo à Reforma da Previdência.