O recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que anulou a condenação dos quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3).
Ao todo, 242 pessoas morreram no incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013. Outras 636 ficaram feridas.
O caso está com o STF após a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março, o magistrado concluiu que o pedido poderia ser admitido e encaminhado à Corte.
O recurso propõe a discussão de temas constitucionais, como a plenitude de defesa e a soberania das decisões do júri, além do devido processo legal.
Ainda não há um relator para o caso. Caberá a este ministro, quando escolhido, tomar as primeiras providências em relação ao processo.
Entenda
Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul invalidou o júri. Alegou quatro motivos principais:
irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP);
realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;
ilegalidades na elaboração dos quesitos;
suposta inovação (mudança) da acusação na fase de réplica, quando isso não é mais permitido
Em julgamento no ano passado, a Sexta Turma do STJ manteve a anulação da condenação do júri. Quando determinou o envio do caso ao Supremo, o ministro Og Fernandes concluiu que o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela possível divergência com a jurisprudência do STF.
O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.
“O acórdão recorrido, em suma, pode se encontrar em desacordo com o entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance e à aplicabilidade de certos dispositivos constitucionais, especialmente o da soberania dos vereditos”, afirmou.
“Assim, diante da complexidade e da relevância da matéria em exame; do caráter constitucional da discussão, relativa à possível afronta aos princípios norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e à regra da publicidade das decisões judiciais; bem como considerando o cenário de aparente divergência jurisprudencial, impõe-se o juízo positivo da admissibilidade do recurso, que deve ser remetido à Supre Corte”, completou.